sexta-feira, 2 de março de 2018

SINTE inicia a cobrança da Gratificação de Produtividade para Aposentado/as da FCEE

Professoras e professores aposentados do Magistério Público Estadual
A Assessoria Jurídica do SINTE vem informar que a ação judicial que pleiteia a Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 13.763/2006 transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos contra a decisão que reconheceu o direito das servidoras e servidores efetivos que se aposentaram com lotação ou exercício do cargo na Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, mesmo que exercendo suas funções nas APAE’s.
A decisão judicial condenou o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV ao pagamento das parcelas retroativas desde 26 de junho de 2008 (data de publicação da Lei Complementar nº 412/2008 que estabeleceu a responsabilidade do IPREV pela gestão das aposentadorias).
Além disso, é importante chamar a atenção para aquelas servidoras e servidores que atuavam nas APAE’s através de “Afastamentos para atender imperativo de convênio” e se aposentaram antes de 25 de maio de 2004 e que, portanto, não foram redistribuídos da SED para a FCEE por meio da Portaria nº 026/2004. Nestes casos, o IPREV não promoveu a implementação da Gratificação de Produtividade na folha de pagamento, mas o judiciário já reconheceu o direito também destes servidores ao recebimento da referida verba remuneratória.
Em resumo, as servidoras e servidores que têm direito à Gratificação de Produtividade precisam atender aos seguintes requisitos:
- ser efetivo;
- ter se aposentado com lotação ou exercício na FCEE ou APAE’s;
- ter atuado até a data de aposentadoria através de “Afastamentos para atender imperativo de convênio”;
- ter se aposentado com paridade remuneratória.

Portanto, para dar prosseguimento à cobrança das parcelas retroativas, necessitamos dos seguintes documentos:

- transcrição funcional;
- fichas financeiras desde 2008 até 2018;
- portarias de redistribuição para atuar na FCEE ou APAE’s (somente para quem se aposentou antes de 25 de maio de 2004);
- procuração;
- pedido de assistência judiciária gratuita.
Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.



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