O SINTE
esteve reunido novamente com a SED, juntamente com os Coordenadores Regionais,
devido ao grande número de problemas causados pela orientação sobre
distribuição de aulas/reordenamento aos professores efetivos para 2018, que a
secretaria emitiu de forma equivocada as Gerências, causando insegurança e
pânico para a categoria, questões em desacordo com dispositivos da Lei 668, do
plano de carreira do magistério. Esta reunião com a Diretoria de Gestão de
Pessoas, aconteceu porque as reinvindicações da categoria não foram atendidas.
A Secretaria
afirma que não abre mão de que a base da distribuição de aulas seja a carga
horária do Concurso Público, e que a possibilidade de complementação de carga
horária em outra disciplina de habilitação do professor será somente depois de
todos os profissionais terem escolhido a disciplina titular do concurso.
No
entendimento do SINTE existem ilegalidades na orientação, são elas:
1)
Conforme a Lei 668/15, o professor não pode ter a sua carga horária reduzida
quando não houver a disponibilidade da disciplina titular em um raio máxima de
20 Km, o que está sendo desrespeitado no ítem 17 da orientação.
2)
Com relação ao professor readaptado, o mesmo não pode ter prejuízo financeiro
nem funcional na readaptação, portanto, deve ter garantidas suas disciplinas
titulares.
3)
Na pesquisa do jurídico, não há previsão legal para exigir que o professor
escolha carga horária levando em consideração apenas a disciplina de concurso,
pois o cargo que assumimos é de professor e a disciplina a ser trabalhada, é
apenas uma função de ofício dentro da habilitação.
Por isso,
o SINTE solicitou um parecer jurídico da Secretaria, que concordou em enviar as
questões à CONJUR.
Outra
questão importante levantada na reunião, foi das denúncias recebidas pela
entidade de assédio e coação de professores para que assinassem um documento
aceitando inclusive a redução de carga horária. Neste ponto a SED afirmou que
não partiu qualquer orientação ou documento às GEREDs que devam ser assinado
pelo professor.
Sendo
assim o SINTE orienta os trabalhadores em educação que não assinem qualquer
documento vindo das direções ou gerências.
O que
mudou da primeira para a orientação vigente: Antes o professor só poderia assumir pela
carga horária do concurso de ingresso, agora o mesmo poderá complementar com
uma segunda habilitação e até mesmo uma terceira, contudo, sob justificativa da
escola e análise da Secretaria de Educação. Sabemos que estas alterações foram
em função das mobilizações da categoria, mas não são suficientes, pois, não
resolvem os problemas estruturais criados por esta orientação.
Na
reunião com as Coordenações Regionais, em função do não atendimento as
reivindicações com relação a distribuição de aulas dos professores efetivos,
foram dados os seguintes encaminhamentos:
- Atos nas Gerências Regionais de Educação no
dia 05/10, às 17 horas, com o propósito de pressionar as gerências a não dar
encaminhamento as orientações da SED, em função dos desacordos legais apontados
pelo SINTE;
- Grande Ato Estadualizado, no
dia 10/10, terça-feira, em Florianópolis, com concentração a partir das 13
horas na Praça Tancredo Neves, próximo a Assembleia Legislativa.
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