quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Jurídico do SINTE/SC Busca na Justiça a Gratificação por Exercício em Classe Unidocente para os Professores do SAEDE-AEE

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já começou a ingressar com ações em favor dos Professores vinculados ao Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE – AEE), implantado no Estado de Santa Catarina a partir da Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina, desenvolvida desde 2006 pela SED/SC e pela FCEE, que sofreram cortes no recebimento da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), devida nos termos do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015.
No entendimento do Jurídico do SINTE/SC, cumpridas as disposições do art. 28 da Lei Estadual nº. 668/2015, mostra-se ilegal o corte da referida gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%).
Nesse sentido, todos os Professores vinculados ao Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE – AEE), que recebiam em seus vencimentos a gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%) e que sofreram o corte dessa verba, devem imediatamente formular pedido administrativo de regularização de pagamento, questionando o fundamento jurídico para o referido corte, com a juntada das suas últimas mecanizadas (2015/2016/2017) e demonstração da sua respectivas carga horária e aulas, comprovando o recebimento e posterior corte da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), com a solicitação de imediato retorno do pagamento.

Indeferido o pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os documentos para a propositura das respectivas ações judiciais em favor de cada Professor(a) prejudicado(a):

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento), com a negativa;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(v) Fichas financeiras de 2015/2016/2017, com a prova do recebimento e do corte da rubrica;
(vi) Outros documentos que comprovem a carga horária e suas respectivas aulas.


A Assessoria Jurídica do SINTE ressalta que continua firme a atuante em defesa da categoria do Magistério Público Estadual, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras informações.


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