quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Aposentadoria com base na última remuneração - no tocante a carga horária

INFORMATIVO JURÍDICO 17/2017 - 

Assessoria Jurídica do SINTE/SC obtém na Justiça liminar pela aposentadoria com base na última remuneração - no tocante a carga horária

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido documentos de servidores que completaram os requisitos para aposentadoria após o advento da Lei Complementar 668/15, que revogou o dispositivo legal que garantia a aposentadoria de acordo com a média da carga horária dos últimos três anos (art.32 da Lei nº1.139/92), com a informação de que iriam ser aposentados de acordo com a cara horária originária para qual prestaram concurso público, independentemente de qualquer alteração posterior.

Diante de tais documentos, a assessoria jurídica do SINTE/SC ingressou com ação judicial pleiteando o prosseguimento do processo de aposentadoria da servidora, devendo ser aposentada e ter os proventos calculados de acordo com a última carga horária como ativa, por ter ingressado no serviço público antes de 31/12/2003, o que foi concedido liminarmente.

Segundo o entendimento, o servidor que ingressou no serviço público até a EC 41/03 poderá aposentar-se com proventos integrais, se preenchidos alguns requisitos:
I - sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher;
II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria, sendo garantido o redutor de cinco anos na idade e no tempo de contribuição para o professor que laborou durante o período aquisitivo em estabelecimento de ensino nas funções vinculadas ao magistério.

Cabe ressaltar que esta é uma primeira decisão favorável aos professores que completaram os requisitos para a aposentadoria após o advento da Lei 668/15 (01/01/2016). Para os servidores que completaram o interstício aposentatório antes daquela legislação, os pedidos de aposentadoria são calculados com base na média da carga horária dos últimos três anos.

Por derradeiro, ressaltamos que a vitória veio com base em decisão liminar, de modo que cabe recurso por parte do Estado e do IPREV, e devemos trabalhar pela manutenção do entendimento na decisão final.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

CONCURSO PÚBLICO: RETIFICA JÁ…

O SINTE SC sempre lutou pela realização de Concurso Público, o tema é pauta de reivindicação da entidade em todas as reuniões e negociações, porém, o Governo tem como prática negar qualquer benefício ao magistério, quando finalmente abre a possibilidade de efetivação de trabalhadores em educação na rede estadual, apresenta um edital totalmente fora da realidade das unidades escolares.
Por isso #RetificaJá
- Porque queremos a retificação do edital:
* Omissão da quantidade de vagas disponíveis nas unidades escolares: O Governo possui no quadro da educação 52% de ACts (cerca de 22 mil trabalhadores temporários), porém oferta menos de 5% da necessidade real da rede pública estadual, ou seja, segundo o edital pouco mais de 500 vagas, sendo que no processo de remoção 2016, havia próximo de 3 mil vagas excedentes (e ainda faltava muitas vagas), Esse número oferecido hoje não resolve a situação precária dos professores/as, bem como, a falta de profissionais, demonstrando assim, um concurso caça níquel, com alto valor de inscrição (R$100,00) para arrecadar fundos a uma entidade privada, a ACAFE.
* Os passos deste Edital estão errados: Lançar as vagas sem remoção e alterações definitivas, ainda mais antes de terminar as inscrições do concurso, não demonstra transparência no processo, pois neste caso, professores que se inscreverem em determinada gerência cuja vaga terá remoção poderá este professor ficar sem a vaga, enquanto outra gerência poderá ter mais vagas devido as remoções e alterações. Por isso, Todas as vagas excedentes devem ser disponibilizadas para remoção, alteração de carga horária e as remanescentes com carga horária segundo os módulos de 20, 30 e 40 horas, para serem preenchidas pelos aprovados no concurso público, sem prejudicar os atuais efetivos .
* Efetivação de apenas 10 horas:  As vagas deveriam ser ofertadas conforme a carga horária disponível nas escolas. Ao efetivar-se com 10 horas, o/a trabalhador será prejudicado na solicitação de remoção, gozo de licença prêmio e aposentadoria. Cabe ressaltar que os salários de R$ 644,00 para jornada de 10 horas e R$ 1.288,00 para jornada de 20 horas impedem que os professores se dediquem às aulas no estado, os obrigando a adquirirem mais contratos de tempo parcial para garantirem a suas mínimas condições de subsistência, o que precariza a vida dos docentes.
* A inscrição só é feita para um (1) cargo: Grande parte da categoria possui habilitação em mais de uma (1) área do conhecimento, sendo assim, o Governo cerceia a possibilidade do candidato a ter mais chances de efetivação.
O SINTE/SC não aceita mais as farsas promovidas por Colombo e Deschamps e vem a público denunciar as falácias de um Governo sem moral (com pedidos de impeachment nas costas) que engana a população catarinense, ao anunciar um concurso público com número de vagas insignificantes diante das necessidades da educação Catarinense.
RETIFICAR o edital deve ser nossa luta, pois o último concurso de remoção mostrou quase 3 mil vagas excedentes, contudo, este prevê pouco mais de 500 vagas para professores. Exigimos que a Secretaria de Educação divulgue o número de vagas reais existentes na Rede Estadual e a abertura de vagas para a área 2 (do 6º ao 9º ano), devido ao grande número de ACTS nestas turmas, mostrando um descaso desse Governo com as séries finais do ensino fundamental.

http://sinte-sc.org.br/trabalhadores-da-educacao/concurso-publico-retifica-ja/

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

HOMENAGEM AOS PAIS PROFESSORES

Ser Pai e Professor e pensar nos seus alunos como se fosse seu próprio filho. É chamar a atenção, brigar, impor...  Mas, depois vai lá e dá um carinho, uma palavra de esperança, um incentivo... 
Ser Pai e Professor é direcioná-los, mostrando os erros e guiando-os para a vida em busca de oportunidades... 
Ser Pai e Professor é pegar no pé do seu aluno para que atinjam os objetivos, é ver que seu aluno não está bem e chamá-lo num canto perguntando o que aconteceu...
Ser Pai e Professor é dar mais atenção aos seus alunos do que seu próprio filho, que só vai lembrar quando chega em casa depois de um dia cansativo e mesmo assim, fica pensando como resolver tal situação...

Ser Pai e Professor é lutar por si, por nós e por todos...

Feliz dia dos Pais a todos os Professores que não se cansam de lutar! 

SINTE Regional Laguna



sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Mudança dias de chamada - Professores da Regional de Laguna

A pedido


Em função de mudanças internas ocorrida neste setor as chamadas para professores serão nas TERÇAS-FEIRAS e QUINTAS-FEIRAS a partir da próxima semana.

Local:  ADR18/19ªGERED-Laguna

Horário: 14 horas - Complementação de carga horária
                                 - Chamada pela listagem
                                 - Chamada Pública

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

AUDIÊNCIA PÚBLICA: "ESCOLA SEM PARTIDO"



A Coordenação do Sinte Regional Laguna disponibilizará transportes aos interessados em participar.
Ligue 3644-4341 no período vespertino (13h30min às 17h30min) até o dia 10/08 as 15h00min, deixando seu nome e documentos.