segunda-feira, 31 de julho de 2017

INFORMATIVO JURÍDICO 15/2017 - ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC ANALISARÁ O CORTE DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM CASOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores, na busca de orientações sobre uma recente posição da SED/SC, em que determina o corte da alteração temporária de carga horária, para aqueles(as) servidores(as) em afastamento para tratamento de saúde.
No caso, confirmada a situação acima descrita, haverá sim evidente situação de corte ilegal da alteração de carga horária, vez que a Lei Estadual nº 668/2015 não traz previsão nesse sentido, pelo que cabe defender a ilegalidade de mais essa famigerada situação de ataque aos direitos dos membros do magistério estadual, por falta de amparo legal.
Nesse sentido, os Professores em afastamento para tratamento de saúde, que tiverem cortada sua alteração temporária de carga horária, devem encaminhar pedido de regularização de pagamento, questionando o referido corte ilegal. Se indeferido o pedido, devem remeter ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e, sendo o caso, propositura de medidas judiciais:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia do pedido de regularização de pagamento, com a decisão administrativa;
(iv) Cópia da documentação que comprove a alteração temporária de carga horária, prevista por lei para até 31.01.2018.
(v) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(vi) Fichas financeiras de 2017.


Reiterando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.


SINTEREGIONAL LAGUNA (48) 3644-4341

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