quinta-feira, 29 de junho de 2017

INFORMATIVO JURÍDICO 12/2017 - ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC ANALISARÁ OS CASOS DE CORTE DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO CASO DE AFASTAMENTO PARA LICENÇA PRÊMIO

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores, na busca de orientações sobre um recente documento da SED/SC, em que determina o corte da alteração temporária de carga horária, para aqueles(as) servidores(as) que pretendem usufruir suas licenças prêmio, a contar de 31.07.2017.
Ainda que a SED/SC tenha usado outros termos, no caso há sim evidente situação de corte ilegal da alteração de carga horária, vez que a Lei Estadual n. 668/2015 não traz previsão nesse sentido, pelo que se pode defender a ilegalidade de mais essa famigerada situação de ataque aos direitos dos membros do magistério estadual, por falta de amparo legal.
Nesse sentido, os Professores que já haviam programado suas licenças prêmio e que possuem alteração temporária de carga horária (até 31.01.2018), devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e, sendo o caso, propositura de medidas judiciais:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia do pedido de licença prêmio deferida (Documentação sobre a programação da Licença Prêmio);
(iv) Cópia da documentação que comprove a alteração temporária de carga horária, prevista por lei para até 31.01.2018.
(v) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(vi) Fichas financeiras de 2017.


Reiterando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.