domingo, 30 de abril de 2017

MOBILIZAÇÃO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA NA REGIONAL DE LAGUNA

Neste dia  28 de abril, milhares de trabalhadores foram as ruas deste imenso Brasil para protestar contra as “Reformas Trabalhista e Previdenciária”  impostas pelo governo. E não foi diferente na Regional de Laguna.  Atos em Laguna e Imbituba, contanto com a participação dos demais trabalhadores da região, foram às ruas das cidades mandando o recado que são contra as “Reformas” que retiram do trabalhador conquistas adquiridas ao longo de décadas.




























quarta-feira, 26 de abril de 2017

ESCLARECIMENTOS ACERCA DA EXECUÇÃO/COBRANÇA DA AÇÃO COLETIVA SOBRE AFASTAMENTOS EM GERAL

ESCLARECIMENTOS ACERCA DA EXECUÇÃO/COBRANÇA DA AÇÃO COLETIVA SOBRE AFASTAMENTOS EM GERAL

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC está em ampla atuação na fase de cobrança/execução da Ação Coletiva n. 023.11.046030-0, que engloba a cobrança de todos aqueles valores indevidamente descontados da categoria do magistério estadual, por conta de afastamentos em geral e outras situações específicas.

MEMBROS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL – Atenção para quem tem direito!

Com a vitória do SINTE/SC na Ação Coletiva, nossos associados fazem jus aos seguintes direitos:

1.         Readaptação – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
2.         Licença Tratamento de Saúde – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
3.         Licença Gestação – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
4.         Licença Prêmio – direito a abonos e prêmio educar;
5.    Licença Tratamento de Pessoa da Família – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
6.      Licença para Frequentar Curso de Pós-Graduação – direito à regência de classe, abonos e prêmio educar;
7.     Afastamento para Aguardar Aposentadoria – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
8.         Licença Especial – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
9.       Licença para Concorrer a Mandato Eletivo – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação.

O direito abrange a todos os membros do magistério estadual da SED/SC e da FCEE, ativos e inativos (desde que a aposentadoria tenha ocorrido depois de 02.09.2006) que, durante aqueles afastamentos, não receberam quaisquer daquelas verbas.

Portanto: se você teve quaisquer desses afastamentos – a contar de 02.09.2006 (prescrição), pode encaminhar a documentação para a cobrança individualizada dos valores devidos, correspondentes a cada período de afastamento, atualizados e acrescidos de juros legais.

Os associados que tiveram TODOS os seus direitos cobrados por meio de ações individuais não precisam encaminhar novamente a documentação.

MAS ATENÇÃO!
Se houver dúvida sobre o encaminhamento ou não da documentação, ou se há ou não direitos a cobrar, referentes a períodos de afastamentos diversos, indicamos que encaminhem sua documentação para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC.

Para o cálculo individualizado, os associados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos:
(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Transcrição funcional completa retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE;
(iv) Fichas financeiras desde 2006 até 2017, inclusive.

Aqueles que ainda não são associados podem fazer o pedido de associação e encaminhar a documentação para a cobrança dos valores!

Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

SINTE REGIONAL LAGUNA


http://sinte-sc.org.br/juridico/esclarecimentos-acerca-da-execucaocobranca-da-acao-coletiva-sobre-afastamentos-em-geral/

quinta-feira, 20 de abril de 2017

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC VAI À JUSTIÇA CONTRA A PERDA DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO EM CLASSE UNIDOCENTE POR PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Especial, na busca de esclarecimentos sobre situações de cortes no recebimento da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), devida nos termos do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015, aparentemente com base em normativas da SED/SC, como é o caso da Normativa DIGP/DIGR n. 03/2017, que orienta sobre a distribuição de aulas aos professores da área da Educação Especial.
Cumpre ressaltar, na esteira do que ocorria com a Lei Estadual n. 6.844/86, várias eram as situações em que a SED/SC procurava cortar (sem base legal!) a gratificação por regência de classe, com reiteradas decisões judiciais determinando o retorno do pagamento (períodos de readaptação, redução de turmas etc.). Nesse sentido, cumpridas as disposições do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015, mostra-se ilegal o corte da referida gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%).
Nesse sentido, todos os Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Especial, que recebiam em seus vencimentos a gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%) e que sofreram o corte dessa verba, devem imediatamente formular pedido administrativo de regularização de pagamento, questionando o fundamento jurídico para o referido corte, com a juntada das suas últimas mecanizadas (2016/2017) e demonstração da sua respectivas carga horária e aulas, comprovando o recebimento e posterior corte da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), com o pleito de imediato retorno da rubrica.
Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e propositura de medidas judiciais:

(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento);
(IV) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(V) Fichas financeiras de 2015/2016/2017, inclusive, comprovando o recebimento e o corte da rubrica;
(VI) Outros documentos que comprovem a carga horária e suas respectivas aulas.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


quarta-feira, 19 de abril de 2017

SINTE/SC obtém liminar na Justiça que anistia as faltas de greve e Paralisações

SINTE/SC obtém liminar na Justiça que anistia as faltas de greve e Paralisações

O SINTE/SC, por meio da Assessoria Jurídica obteve uma medida liminar que impede a Secretaria de Estado da Educação lançar, na transcrição funcional dos membros do magistério, “faltas injustificadas” aquelas que decorrem de greves e paralisações da categoria. A decisão judicial entendeu que, na verdade, tais ausências são justificadas, porque baseadas em movimento grevista encerrado com acordo de reposição dos dias não trabalhados e devolução dos descontos na remuneração.
A medida liminar anistia inclusive o dia 17 de abril de 2012, data que se realizou Assembleia Estadual para deflagração da greve. Na medida liminar, o Juiz também determinou que as faltas de greve e paralisações não podem ser utilizadas para impedir o exercício de direitos funcionais, tais como: licença-prêmio, adicional de tempo de serviço (triênio), contagem do tempo de aposentadoria e progressão funcional.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC orienta todos os membros do magistério para que, se possuem processos de concessão de direitos arquivados ou parados por conta das faltas de greve e paralisações, juntem a cópia da decisão liminar e a intimação da SED (em anexo), para requerer o prosseguimento dos pedidos.

Assessoria Jurídica do Sinte/SC






quarta-feira, 5 de abril de 2017

TRABALHADORES (AS) DO MAGISTÉRIO TÊM DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

TRABALHADORES (AS) DO MAGISTÉRIO TÊM DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

A Assessoria Jurídica do SINTE verificou que os servidores que atuam nas unidades de educação básica no turno da noite não estão recebendo o adicional noturno, ainda que trabalhem até às 22 h 30 min. 
A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista como um direito social na Constituição Federal de 1988 e deve ser garantida a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aí incluídos os servidores públicos. De acordo com a legislação estadual é devido o adicional noturno para o trabalho realizado após às 22 horas. 

Por esta razão, a Assessoria Jurídica do Sindicato buscará garantir que os servidores que se enquadrem nas condições estabelecidas pela legislação estadual tenham o direito de receber mensalmente o adicional noturno, bem como as parcelas que não foram pagas nos últimos cinco anos. 

Por isso, é necessário que os servidores encaminhem os seguintes documentos:

- PROCURAÇÃO;
- PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
- TRANSCRIÇÃO FUNCIONAL;
- FICHAS FINANCEIRAS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS;
- CÓPIA DOS LIVROS-PONTO OU PONTO ELETRÔNICO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS;
- GRADE DE HORÁRIOS DO TURNO NOTURNO;
- OUTROS DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM QUE A JORNADA DE TRABALHO EXCEDE AS 22:00;

Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus
direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria
nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC