quinta-feira, 29 de outubro de 2015

ENCONTRO DE TRABALHADORES(AS) DA EDUCAÇÃO DAS APAES E CONVENIADAS À FCEE‏

Ofício Circular nº 058/2015                                         Florianópolis, 28 de outubro de 2015.

A/C
Coordenações Regionais do SINTE/SC.

Companheiros,

Considerando a deliberação do conselho de liberativo do SINTE/SC da realização do Encontro Estadual dos trabalhadores(as) das APAES encaminhamos a forma de organização do evento:
1-    O encontro será realizado no dia 07 de Novembro de 2015, no Hotel Itaguaçu localizado na Av. Gov. Ivo Silveira, 3861 - Capoeiras, Florianópolis - SC, com início às 10h.
2-     O encontro é aberto somente aos trabalhadores em Educação das APAES, FCEE e coordenadores regionais.
3-    Para a melhor organização do evento, é imprescindível que cada regional confirme o número de participantes até o dia 04 de novembro, pedimos empenho para que cada regional garanta o mínimo de três representantes por regionais.
4-    Programação:
09h e 30 min.– Credenciamento;
10h. — Abertura: informes e aspectos da conjuntura;

11h. — Convênios e processo seletivo
 ;
12h e 30min.
 — Almoço;
14h - Adicional de produtividade e Concurso de ingresso (jurídico);
15h. - Encaminhamentos;
Desde já agradecemos seu empenho.

Saudações sindicais,
      
Luiz Carlos Vieira                              Aldoir Kraemer

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

CHAMADA DOS PROFESSORES ACTs NA SEMANA DE FINADOS NA REGIONAL DE LAGUNA

Atendendo ao pedido da 19ª GERED/SDR, estamos publicando horário da escolha de vagas na semana do feriado de finados:

Favor divulgar:

Amanhã haverá chamada normal para professores ACTs. Na próxima semana, haverá uma chamada na terça-feira em virtude do feriado de finados na segunda:

 14h: Alteração de carga horária
 16h: Chamada pela listagem, seguida de chamada pública.

Att, 

Eduardo Madeira
DH

AUDIÊNCIA DO SINTE COM DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SED


Os representantes da executiva estiveram reunidos com Valdenir Kruger, Gerente de Gestão de Pessoas da SED, na tarde do dia 28/10 para tratar de assuntos relacionados a descontos indevidos nas folhas de pagamentos, problemas nas progressões funcionais e sobre a Portaria Nº038/15 que suspende as remoções.
Quanto aos descontos nos contracheques estes estão relacionados às faltas de greve e ao vale alimentação. O SINTE apresentou as folhas que chegaram até aàs 12 horas do dia 28/10 no Sindicato e solicitou a regularização urgente dos pagamentos dos descontos indevidos.
Kruger disse que estes pagamentos já deveriam ter sido feitos e que vai verificar internamente as causas dos descontos e responderá até a próxima semana ao SINTE. Questionou ainda sobre a assinatura do “termo de compromisso” pelos trabalhadores/as e se a reposição foi realizada conforme o calendário.
Sobre as progressões funcionais o SINTE enviou as datas durante as negociações com todas as mobilizações, paralisações e greves do período de 2012 a 2015, onde seriam contemplados cerca de 3.637 trabalhadores/as. Contudo, a SED analisou essas datas e aceitou apenas abonar as seguintes datas para efeito de progressão através do Ofício nº1045 de 13/08/15:

— 14; 15 e 16 de março de 2012 – greve nacional
— 23 de abril à 05 de maio de 2012 – greve do magistério catarinense
— 23; 24 e 25 de abril de 2013 – greve nacional
— 17; 18 e 19 de março de 2014 – Greve nacional
— 24 de março à 03 de junho de 2015 – Greve do magistério catarinense

Neste caso, contemplou apenas 2.243 trabalhadores/as, destes, a SED procedeu a regularização no mês de outubro de 1.123 servidores/as que não haviam recebido a progressão por faltas injustificadas do período acima. Os demais trabalhadores/as que tiveram sua progressão concedida na data de aniversário de 2014 e foram excluídos da mesma por motivo das faltas, serão incluídos na regularização no próximo mês.
O SINTE se posicionou contrário e reenviou ofício pedindo o abono de todas as faltas, incluindo todas as mobilizações da categoria, mas o Governo ainda não tem resposta e está analisando a situação.
Quanto ao pagamento retroativo das progressões (baseado na data de aniversário) será feito um parcelamento através de um calendário programado pela Secretaria de Educação. O SINTE questionou o prazo para o pagamento do retroativo e Kruger afirmou que será feito até 2016, na data de aniversário do beneficiário. Desta forma, o SINTE exigiu que essa programação seja enviado de forma urgente para que a entidade possa divulgar.
Portaria Nº038 de 30/09/15 (Remoções): O SINTE questionou a portaria, pois ela está impedindo a movimentação de trabalhadores/as que tem esse direito garantido em Lei, independente de concurso. Exemplo: acompanhamento de cônjuge, doença, etc. O Sindicato já encaminhou a pauta ao Jurídico para garantir esse direito ao trabalhador/a.
De acordo com a SED o edital do concurso de remoção será publicado no início do próximo mês. A justificativa apresentada para a interrupção da movimentação conforme a portaria se baseia na necessidade de reorganização das vagas com maior precisão, para que seja efetuada a movimentação.
Concurso Público: O SINTE questionou a SED sobre o tema e esta afirmou que está programado para 2016, e que estão fazendo o levantamento das vagas.
Diário Online: O SINTE tem recebido reclamações diariamente sobre a obrigatoriedade do preenchimento do diário online e encaminhou essa demanda a SED, argumentando que não há condições técnicas e estruturais para que o professor seja obrigado a tal trabalho.
Kruger disse que de um total de 31 mil trabalhadores, 23 mil estão utilizando o Diário Online, ou seja, a maioria dos trabalhadores/as e que não há reclamações no estado.
Logo, as reclamações deverão ser encaminhadas para a páginawww.professoronline@sed.sc.gov.br. O SINTE solicita que a reclamação também seja feita para o sindicato através do email sinte-sc@sinte-sc.org.br.

Fonte: Sinte/SC.

terça-feira, 27 de outubro de 2015

CONVOCAÇÃO DOS/AS TRABALHADORES/AS PARA MOBILIZAÇÃO NA ALESC‏


Já está confirmada a entrada do Projeto de Lei do Novo Plano de Carreira do Magistério na Assembleia Legislativa de SC para a próxima quinta-feira, 29.

- TERÇA (03/11): CONVOCAMOS TODOS/AS OS/AS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REGIONAL DE LAGUNA, PARA ESTAREM PRESENTES NO PLENÁRIO DA ALESC, QUANDO SERÁ FEITA A LEITURA DO PROJETO. TODA A CATEGORIA MANIFESTANDO SEU REPÚDIO AO PLANO NA PRESENÇA DO/AS DEPUTADOS/AS NA SESSÃO!

O SINTE REGIONAL LAGUNA DISPONIBILIZARÁ ÔNIBUS PARA TODOS OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DE UMA AÇÃO CONTRA MAIS UMA MANOBRA DO GOVERNO ESTADUAL QUE COLOCARÁ FIM A CARREIRA DO MAGISTÉRIO.

DIGA NÃO AO CALOTE DO COLOMBO!!


ÔNIBUS: SAÍDA DE LAGUNA AS 10:30 hs

DATA: 03/11  -  FRENTE AO  EEM. ALMIRANTE LAMEGO (CEAL)

NOMES ATÉ SEXTA FEIRA AS 15h00.

PARTICIPE! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
#leveicalotedocolombo


PARECER JURÍDICO SOBRE DIÁRIO OnLINE‏

Ofício nº. /2015                                                                                                         

Florianópolis, 16 de outubro de 2015.




Da: Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Para: Diretoria Executiva
Assunto: Professor on line


Prezados Diretores da Executiva Estadual do SINTE/SC

Há grande controvérsia em torno da implantação do sistema informatizado denominado “Professor On Line”. Por esta razão a Assessoria Jurídica do SINTE/SC atende a pedido do Conselho Deliberativo para manifestar-se sobre as seguintes questões: (i) as atribuições do cargo de professor e a exigência da Secretaria de Estado da Educação do uso da ferramenta; (ii) procedimentos para assegurar os direitos funcionais dos professores; (iii) o processo administrativo e penalidades;

                   O “Professor On Line” pode ser uma ferramenta importante para o trabalho do professor, desde que tenha eficácia, permita a economia de tempo e disponha de agilidade em relação ao registro manual tradicional. Ainda assim, os professores não estão impedidos de registrar suas atividades, na forma escrita habitual, mediante a utilização do Diário de Classe.

1. As Atribuições do Cargo de Professor

                   O primeiro aspecto a ser analisado diz respeito a responsabilidade do regente de classe por alimentar o sistema virtual de informações. Importante considerar que a operação de dados não se constitui atividade pedagógica “stricto sensu” porque no procedimento inexiste a interação com alunos e, também, não envolve aquelas atuações destinadas ao período de hora-atividade, como por exemplo, a preparação de aulas, elaboração e correção de provas, participação de conselhos de classe, deliberativo da escola ou atividades do calendário cultural incluídos no Projeto Político Pedagógico.

                   Portanto, justificado que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da educação, as atribuições dos regentes de classe incluam apenas as atividades estritamente pedagógicas, relacionadas com alunos ou de planejamento:

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade

                   Esta orientação foi respeitada no Plano de Carreira do Magistério de Santa Catarina. A descrição do cargo de professor, que consta do Anexo I da Lei nº 1.139/92, edificada em épocas de uso incipiente da informática, obviamente não previu especificamente a obrigação do docente manejar as ferramentas virtuais. Além disso, manteve-se alinhado com o art. 13 da Lei 9.394/96, que lhe é posterior.

 ANEXO I
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: PROFESSOR

DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;
- elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;
- avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
- cooperar com os Serviços de Orientação Educação e Supervisão Escolar;
- promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
- participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras;
- promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;
- seguir as diretrizes do ensino emanados do órgão superior competente;
- fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;
- executar outras atividades compatíveis com o cargo.

                   Em meio a descrições minuciosas de atribuições, inseriu-se mais outras três, com razoável generalidade de termos. É praxe, aliás, para a maioria dos Planos de Carreira, a inclusão de funções inespecíficas, a fim de permitir que outras atividades sejam exigidas do servidor público. Note-se que ao mencionar a expressão “seguir as diretrizes do ensino emanados do órgão superior competente” a lei restringe-se as responsabilidades dos professores no âmbito pedagógico, sem qualquer conteúdo operacional, como é o caso do uso do “professor on Line”. Na segunda hipótese, “fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades”, que decorre das atividades de regência de classe, mas sem indicar um único meio exclusivo para a apresentação. Lembre-se que o Diário de Classe manual não foi extinto e, por isso, também constitui-se um instrumento legal hábil para o cumprimento daquela obrigação indicada na descrição das atribuições do cargo. Por último, a mais nebulosa de todas, “executar outras atividades compatíveis com o cargo”, deve ser interpretada restritivamente àquelas funções atinentes ao regente de classe, que não foram incluídas nos itens anteriores. Caso contrário, o conteúdo aberto da descrição permitiria exigir o cumprimento de atividades que não são compatíveis com a função do cargo de professor.

                   Portanto, o (a) professor (a) tem absoluta condição de avaliar quais das ferramentas oferecidas pela Administração Pública são mais eficientes para o registro de “dados e relatórios de atividades”, se o “professor On Line” ou o “Diário de Classe” Manual. Tudo em homenagem ao princípio da eficiência, estabelecido no art. 37 da Constituição.

                   Assim, o uso da ferramenta denominada “professor On Line” se insere na obrigação de “fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades”, como forma alternativa ao Diário de Classe Manual. Considera-se que ambos os recursos não são excludentes e tem a capacidade de servir como meio legalmente permitido de registrar todas as atividades pedagógicas realizadas pelo (a) professor (a).   

                   Por outro lado, a Informação COJUR nº 611/2015 aponta que a funcionalidade do sistema professor on linese resume pela ferramenta de trabalho tecnológica que insere as informações do corpo discente em tempo real no sistema de controle de dados dos alunos, fato imprescindível nos tempos de informatização do processo escolar”(sic). Para além da lacônica fundamentação jurídica, o Parecer carece da demonstração de imperatividade para a Administração Pública do acesso das informações, em tempo real, que justifique a obrigatoriedade do uso da ferramenta. Não se vislumbra, em princípio, nenhum risco ao processo pedagógico e ao desenvolvimento do aprendizado do educando, nem mesmo a transgressão das diretrizes do art. 13 da LDB e do anexo I do Plano de Carreira do Magistério.

                   Aliás, a Lei 1.139/92 dispôs ao cargo de Assistente de Educação a específica atribuição de organização de todos registros dos assentamentos dos alunos, sejam estes por meio manual ou virtual.

ANEXO II ANEXO XV Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992
GRUPO: MAGISTÉRIO - MAG
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar serviços de organização de arquivo, preservação de documentos, coletânea de leis e escrituração de documentos escolares, registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores, organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
2. organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
3. redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
4. organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
5. auxiliar na elaboração de relatórios;
6. rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
7. apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
8. coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
9. assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
10. preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
11. zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
12. comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
13. organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
14. conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar;
15. registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

                   Portanto, a responsabilidade por alimentar o “sistema de controle de dados dos alunos”, consoante a Lei 1.139/92 é de incumbência do Assistente de Educação. Não se trata de uma prioridade do professor.

                   Penso que a adesão ao professo On Line será um processo natural, na medida em que o Estado disponibilizar nas unidades escolares os meios necessários para que os professores utilizem este sistema com eficácia.

2. Procedimentos para Assegurar os Direitos Funcionais

                   É preciso estar ciente que, à resistência ao uso do professor on line haverá reações adversas das GEREDs e gestores escolares. Mas, se o trabalho de professor tem-se desenvolvido no interesse da Administração Pública, ou seja, para que cumpra a determinação contida no art. 24, IX da Constituição, esta deve fornecer todos os meios necessários para a execução. Antes de tudo, essencial que o Estado ofereça aos professores todas as condições que viabilizem o melhor funcionamento do sistema "professor on line", a fim de que possam utilizar as horas de trabalho específicas para manuseio desta ferramenta. Significa dizer que tanto as condições estruturais (disponibilidade de locais e computadores), como a operacionalidade do sistema devem ser ótimas. Todavia, é sabido que há deficiências relacionadas com o fraco sinal da internet nas salas de aulas, impedindo que o sistema possa ser operado em tempo real. Por consequência, os docentes são obrigados a fazer anotações manuais das atividades e, depois, transcrevê-las para alimentar o "professor on line". É uma tarefa realizada em dobro e dispendiosa. Além disso, as escolas não dispõem de computadores ágeis e em quantidades suficientes para facilitar o trabalho dos professores.   

                   Por outro lado, os novos sistemas de informática costumam apresentar inconsistências quando ainda estão em processo de implantação. Tais problemas não podem prejudicar o professor, impondo a responsabilidade para encontrar soluções ou mesmo exigir-lhe mais tempo de trabalho, suplantando a  jornada regular (incluindo-se a hora atividade). Lembre-se que o assentamento físico das atividades pedagógicas, por meio do registro manual, não restringe ou impede o acesso à informação aos pais e alunos. 

                   Portanto, orientamos a todos que utilizam o sistema "professor on line", os seguintes procedimentos com o objetivo de assegurar os direitos funcionais:

1) o registro de todos os ingressos e saídas do sistema "professor on line", mediante a impressão de relatórios de atividades, cujo objetivo é demonstrar o tempo despendido por cada profissional com o manuseio do programa da SED, além de identificar a quantidade de dados que foram possíveis inserir;

2) o relato minucioso de todas as inconsistências do sistema, bem como apontar as dificuldades para (i) estabelecer a comunicação com o sistema da SED, (ii) inserir dados ou anexos, (iii) prestar informações, (iv) emitir relatórios e etc. O objetivo é identificar em que medida o sistema "professor on line" oferece condições mínimas de trabalho;

3) um breve inventário, registrado pela Secretaria da Escola, do número de computadores disponíveis para acesso ao sistema "professor on line" e, também o espaço físico reservado para o cumprimento da atividade; 

4) a manifestação dos órgãos deliberativos da unidade escolar (Conselho Deliberativo ou Assembleia de Pais), mediante a elaboração de ata específica, relatando os eventuais problemas e dificuldades para utilização do  sistema "professor on line", com a encaminhamento para a GERED;

5) a deliberação pela utilização do registro físico tradicional (diário de classe), quando verificada a incompatibilidade do sistema "professor on line" (sinal da internet fraco, inconsistências no programa, falta de computadores e etc);

6) na hipótese do (a) professor (a) ser questionado (a) sobre a não utilização do sistema professor on line, apresentar a resposta com base no modelo de carta elaborado pelo SINTE – Regional de Criciúma, em anexo ao parecer.

3. Processos Administrativos e Penalidades

                   Consideramos que no Estatuto do Magistério não existe tipificação como ilícito administrativo, o uso exclusivo do diário de classe para registro das atividades pedagógicas do regente de classe.  Assim, enquanto persistirem os problemas de suporte nas escolas, o (a) professor (a) pode manter o registro físico das atividades pedagógicas deixando apenas o período de hora atividade para o uso do professor On Line. Por sua vez, as Coordenações Regionais do SINTE/SC devem ter a presteza de noticiar às GEREDs e ao Ministério Público os problemas estruturais (por ex.: falta de sinal de wi-fi, ausência de capacitação dos professore) e inerentes ao sistema (por ex.: garantia de segurança, interferências na atribuição de notas e etc).

                   Para o (a) regente de classe, antes da ameaça de instauração de processo administrativo deve considerar que:
(i)                   o registro físico das atividades não significa o descumprimento de obrigações inerentes ao cargo ou decorrentes de lei;
(ii)                a demora no uso da ferramenta virtual, quando o Estado não disponibiliza equipamento eficiente, não pode ser atribuída ao professor, porque este dispõe apenas da hora atividade para fazê-lo;
(iii)               o registro on line das atividades pedagógicas está relacionada com um interesse operacional do Estado (e sob sua exclusiva responsabilidade), mas nada tem em relação ao processo do ensino-aprendizagem, que implica na relação entre professor e aluno, bem como nos deveres contratuais daquele com o Estado;
                   Da jurisprudência do TJSC pode-se colher o seguinte precedente que determinou a anulação de sanção imposta ao servidor quando a conduta imputada careceu de comprovação, fato que demonstra a violação do princípio da impessoalidade:

 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A PENA DE DEMISSÃO. CABIMENTO DO WRIT. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO NECESSÁRIA ACERCA DOS CRITÉRIOS DA APLICAÇÃO DA PENA EM ATENÇÃO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E DE PERIGO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA. ART. 7º, III, DA LEI N. 12.016/2009. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.   "(...) '[...] no que tange aos limites de atuação do Poder Judiciário no âmbito do processo administrativo disciplinar, este Superior Tribunal de Justiça, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, firmou orientação de que a pena de demissão imposta a servidor público submetido a processo administrativo disciplinar deve encontrar fundamento em provas convincentes que demonstrem, de modo cabal e indubitável, a prática da infração pelo acusado. 'Em hipóteses desse jaez, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, argumentando-se que a intervenção do Poder Judiciário restringir-se-ia à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. Na verdade, em tais circunstâncias, o controle jurisdicional é amplo, no sentido de verificar se há motivação para o ato demissório, pois trata-se de providência necessária à correta observância dos aludidos postulados' (STJ, AgR no REsp n. 1034008/PA, Relª Minª Laurita Vaz)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088001-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-02-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048665-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-11-2014).

                   E também, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. DECISÃO DESMOTIVADA. DESÍSIDA NÃO COMPROVADA. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS.
(...)
6. Descabida a alegação de enriquecimento ilícito do servidor em virtude da condenação ao pagamento de todas as remunerações, desde a data do desligamento, porquanto a não prestação dos serviços não decorreu de conduta espontânea do autor, e sim de ato administrativo ilegal.
(...)
(TRF/1ª Região, AC 200439000002288, Relatora Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, 3ª Turma Suplementar, e-DJF1 DATA:22/06/2012 PAGINA:1224)


                   Tais motivos justificam as dificuldades que o Estado terá para fazer cumprir as ameaças de punir os (as) professores (as), conforme orientação a Informação CONJUR nº 611/2015, porquanto em evidente afronta ao direito constitucional enunciado no art. 37, I viciando o processo administrativo disciplinar.

                   Ainda assim, se o Estado instaurar processo administrativo disciplinar em face do (a) professor (a), a Assessoria Jurídica do Sinte/SC se dispõe a fazer todo o acompanhamento e as defesas necessárias.

É o parecer.

Apresentamos votos de consideração e apreço.






Marcos Rogério Palmeira
OAB/SC 8.095

Assessoria Jurídica do SINTE/SC

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

ASSEMBLEIA ESTADUAL DO MAGISTÉRIO REJEITA PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA DO GOVERN

Cerca de 500 trabalhadores/as em educação se reuniram ontem, 21/10, em Assembleia Estadual da categoria, na Praça Tancredo Neves, na capital, para debater a conjuntura política e tirara encaminhamentos da sua pauta de reivindicações.
A principal discussão foi acerca da proposta do plano de carreira do magistério, última versão apresentada pelo Governo após as mesas de negociação. Tal proposta foi rejeitada por unanimidade pela categoria, que não concordou com os aspectos da descompactação da tabela salarial, prazos de implementação, reenquadramento. Para os/as trabalhadores/as este plano não apresentou nenhuma perspectiva de valorização nem a médio ou a longo prazo, portanto, os servidores a partir desse momento encaminhou pedido de audiência com o Governo do Estado para apresentar a posição da assembleia, bem como, solicitar que o projeto de Lei do plano não vá para a Assembleia Legislativa nos atuais termos.
Outro ponto debatido foi o desprezo do Governo com aproximadamente 35 mil trabalhadores que até agora não receberam nenhum reajuste ou reposição inflacionária, em função disso, a categoria pretende continuar fazendo a denúncia de calote a estes trabalhadores/as.
Outros assuntos que dominaram as falas foram os aspectos pedagógicos como a reenturmação, reordenamento com fechamento de escolas e diário online. Além, é claro, dos ataques as condições de trabalho dos/as professores/as no constante sucateamento das escolas. A assembleia aprovou a solicitação de audiência com o setor de ensino da Secretaria de Educação para buscar a resolução destes problemas e também o encaminhamento de ação judicial contras essas práticas que ferem direitos dos/as trabalhadores/as e estudantes. O SINTE/SC pediu que as regionais encaminhem documentação que comprove os casos, com relatórios e imagens.
A categoria também estará mobilizada para acompanhar na ALESC a tramitação do PL do plano de carreira, caso o mesmo seja enviado para a casa legislativa, bem como, preparada para o enfrentamento e resistência para não ter mais nenhum de seus direitos retirados por este Governo que até agora não teve nenhum compromisso com a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais.
Encaminhamentos:
- Ação jurídica contra o reordenamento/reenturmação;
- Denúncia na MP e vara da criança e do adolescente sobre o reordenamento/reenturmação;
- Encontros das APAES:
1- Debate para tirar uma política estadualizada sobre a educação especial (edital de contratação, forma de convênio, e os principais problemas que estão acontecendo no término do ano letivo de 2015); 2- Local do encontro será São José/SC dia 07/11/2015;
- A favor do veto PL 026/2014, que torna a disciplina de Educação física optativa na rede estadual de ensino;
- Solicitar uma audiência com a SED a fim de tratar dos problemas pedagógicos administrativos: Diário Online, Reordenamento, fechamento de escolas, violência e outros;
- Elaboração de um panfleto estadualizado para a comunidade escolar como forma de mobilizar a contra os ataques do governo a educação;
- Nota de repúdio referente ao ataque ao haitiano morto em Navegantes (encaminhar para a associação dos haitianos);
- Mobilização na ALESC contra o projeto de lei do Plano Estadual de Educação elaborado pelo Governo que não atende as demandas dos movimentos sociais, dos trabalhadores, das minorias, por exemplo, a questão de gênero, gestão democrática nas escolas e inclusive a perspectiva aprovada do Plano Nacional na meta 17, de equiparar os salários dos professores com os demais profissionais com o mesmo nível de formação. Mobilização ainda contra o Plano de Carreira PCCS do magistério e do projeto de lei que institui o SCprev (Previdência complementar): com a concentração de professores na ALESC, com paralisação no dia da votação do PCCS do magistério;
- Nota pública repudiando a proposta do governo sobre o PCCS, entregue ao SINTE/SC em 10/09/2015: Reafirmando a posição da aplicação dos 13,01% retroativos para os trabalhadores na carreira e referente ao parcelamento apresentado pelo governo;
- Participação na mobilização do dia 11/11 chamado pela CNTE, sendo que o SINTE estará levando 38 pessoas à Brasília/DF;
- Incluir profissionais com habilitação em informática e tecnologia no plano de carreira do magistério;
- Encaminhar para a SED um ofício solicitando que não substituam os profissionais em tecnologia da educação por efetivos da escola devido à perda de suas aulas;
- Elaboração de uma revista dos encontros étnicos raciais e gênero para distribuição nas regionais e escolas a partir de 2016, resgatando os debates dos encontros realizados pelo SINTE/SC;
- Ação para que os ACTs recebam pelo trabalho a mais de reposição;
- Defesa jurídica dos/as trabalhadores/as em educação filiados ao SINTE/SC que apresentaram o plano de gestão e foram reprovados por causa das faltas injustificadas de greves e mobilizações;

Graciela Caino Fell
Jornalista

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

PROGRAMAÇÃO DA ESCOLHA DE VAGAS NA SEMANA DO FERIADO EM LAGUNA

Atendendo solicitação, estamos publicando:

Em virtude do feriado do dia 12 de outubro, a próxima chamada acontecerá na terça-feira, dia 13/10/2015 (14h: alteração de carga horária. 16h: chamada pela listagem seguida de chamada pública).

Eduardo

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO CONSELHO DELIBERATIVO 03/10/2015


Regionais Presentes: Florianópolis, Tubarão, Criciúma, Blumenau, Rio do Sul, Lages, Joaçaba, Concórdia, Chapecó, São Miguel do Oeste, Itajaí, Araranguá, Brusque, Xanxerê, Canoinhas, Jaraguá do Sul, Laguna, Ituporanga, Maravilha, São José, Campos Novos, São Joaquim e Palmitos.
Municipais Presentes: Jaguaruna, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Erval Velho, Herval do Oeste, Ouro, Coronel Freitas, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Descanso, Dionísio Cerqueira, Iporã do Oeste, Palma Sola, São José do Cedro, Balneário Camboriú, Camboriú, São João Batista, Santo Amaro da Imperatriz, Caibi, São Carlos, Balneário Arroio do Silva, Sombrio, Timbé do Sul e Itapema.
Componentes da Diretoria Executiva Presentes: Vieira, Marcus, Carlos Alberto, Sandro, Evandro, Alvete, Ilone, Marcelo Serafim, Maria Aparecida, Cassiano, Inês, Rubens, Aldoir e Marcelo Speck.

Pauta:
1 – Informes,
2 – Análise de Conjuntura, Avaliação e Balanço,
3 – Secretarias,
4 – Encaminhamentos,
5 – Outros

Encaminhamentos Aprovados:

1.        Assembleia Estadual dia 21/10/2015, em Florianópolis. Caso o projeto de lei do plano de carreira for enviado pelo governo para a ALESC antes desta data, a assembleia será antecipada.
2.        Rejeição da proposta de plano de carreira do Governo Colombo, com reafirmação dos pontos que defendemos.
3.        Reafirmar a exigência ao governo do pagamento do reajuste dos 13,01%, na carreira, retroativo a janeiro de 2015, a não incorporação da gratificação de regência de classe, diminuição dos prazos e aumento dos valores para pagamento da tabela, revisão das diferenças dos percentuais na tabela.
4.        Denuncia global contra a política do Governo, com outdoor, cartazes, panfletos, pontuar com o calote e reajuste do piso na carreira e complementar com outros pontos, como a forma do convênio com as APAES, exigir a não contratação de cuidadores para APAES, não fechamento das escolas, não realizar o reordenamento e reenturmação do EM, não municipalizar o Ensino Fundamental, não incorporação da regência de classe, atenção aos casos de violência e vandalismo nas escolas, devido a retirada da vigilância 24hs. Campanha de outdoors “quem serão os novos inimigos da Educação”, (antes do projeto ser enviado à ALESC) (incluir no outdoor da denúncia)
5.        Audiência com o governador Colombo para exigir o fim dos ataques,
6.        Anunciar previamente a intenção de fazer uma lista publica de quem são os inimigos da educação, como pressão política para que o plano não seja enviado para a ALESC, (enviar ofício aos deputados e governo,)
7.        Procurar os deputados e dizer que o conselho definiu pela rejeição da proposta e pedir que não votem a proposta do governo.
8.        Mobilizar a categoria para impedir a aprovação do PL do governo.
9.        Campanha deve dar ênfase a palavra “Calote” na questão do plano de carreira e aplicação do reajuste do piso na carreira.
10.    Cobrar do governo e da SED o cumprimento do parecer 027/2013, do MP sobre o número de alunos por sala de aula.
11.    Promoção pelo jurídico do SINTE/SC de ação coletiva e/ou individual, visando assegurar todos os direitos dos profissionais da educação grevistas filiados ao sindicato, (faltas de greve e mobilização não devem impedir acesso nenhum direito), inclusive para ser candidato e submeter a consulta dos planos de gestão das escolas estaduais, licenças, licença prêmio, triênio, participação em cursos, progressão,
12.    Promover uma campanha de Eleição Direta para Diretoras das Escolas Estaduais, explicitando em documento formal os passos e procedimentos que devem ser seguidos para a realização do processo, com apoio e fortalecimento dos Conselhos Escolares, (Encaminhar toda a documentação e orientação para as escolas onde tiver condições/quiserem fazer o processo e para todas as regionais)
13.    Esclarecimento e informações sobre decreto de eleição dos conselhos escolares.
14.    Encontro Estadual dos professores das APAES sobre o processo seletivo e editais de convenio com a FCEE, (executiva marcará data, o quanto antes).
15.    Estudo do jurídico sobre a Lei 1139 no que se refere a função de cada cargo e os problemas sobre a questão do diário online.
16.    Cobrar o motivo da manutenção dos descontos do vale alimentação dos grevistas e os problemas e restrições para reposição. (ACTs que tiveram contrato encerrado e mudaram de escola) (questionamentos pontuais deverão ser enviados para Diretoria Executiva buscar resposta e resolução)
17.    Mobilizar a categoria para acompanhar a discussão sobre a Base Curricular Comum, com divulgação na página do sindicato com link para acompanhar discussão.
18.    Incluir nas chamadas e vídeos de campanha do SINTE/SC a opção de intérprete de libras.
19.    Participação do Fórum dos servidores públicos e no debate sobre a reforma da previdência estadual.
20.    Realização de seminários jurídicos para discussão dos temas relacionados à previdência dos servidores públicos.
21.    Realizar um levantamento e monitoramento nas regionais sobre a atuação da PM nas escolas ou não, discutir uma proposta e fazer o debate com as comunidades escolares sobre os limites da ação da polícia militar nas escolas e a regulamentação da ronda escolar.
22.    Cumprimento da decisão do Congresso sobre auditoria nas contas do SINTE/SC. (Publicar um edital em jornal de circulação estadual, para a apresentação de propostas das empresas)
23.    Enviar por email para as regionais todos os relatórios de audiências e demais documentos assim que publicadas na página do sindicato.
  

Diretoria Executiva