terça-feira, 8 de dezembro de 2015

ADIADA PARA A PRÓXIMA SEMANA VOTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, MAS SESSÃO EXTRAORDINÁRIA É MARCADA PARA QUINTA


ATENÇÃO TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO:

Pode ser necessária através de uma chamada de emergência, a presença dos trabalhadores em Educação na Capital Catarinense na próxima quinta feira dia 10/12.

Em uma reunião marcada por fortes protestos por parte de docentes e representantes de entidades de classe, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para a próxima semana a votação dos projetos de lei (PLs) 517 e 518, de 2015, que tratam, respectivamente, da instituição de um novo plano de carreira para o magistério público estadual e de novas regras para admissão de professores por prazo determinado (ACTs).
A extensão do prazo de análise das matérias, de procedência do governo, atendeu a um pedido do próprio relator dos PLs, o deputado Valdir Cobalchini (PMDB).  Antes disso, porém, o parlamentar apresentou parecer pela aprovação das duas propostas, que tramitam em regime de urgência.
Apesar do possível adiamento da votação recebemos a informação de que foi convocada Sessão Extraordinária na ALESC na próxima quinta, dia 10, o que pode caracterizar a antecipação das votações com clara intenção dos parlamentares de “tratorar” os servidores sem a mobilização que foi programada para hoje . As lideranças do Fórum devem se reunir amanhã para definir os próximos passos do movimento.
Mobilização Unificada
Os servidores públicos da educação, saúde, segurança e outros setores unificaram a luta para barrar as tentativas do Governo Colombo de atacar os direitos desses trabalhadores/as. O Fórum Estadual dos Servidores Públicos de SC formado por SINTE, SINTESPE, APRASC, SINDSAÚDE e SIMPE trabalham em conjunto na organização das mobilizações.
Truculência policial
Na tentativa de poder assistir a reunião da Comissão de Constituição e Justiça dentro do plenário, os servidores foram fortemente atacados pelo grande contingente militar convocado para “proteger” a casa do povo do próprio povo. Professores/as e demais trabalhadores foram atingidos por spray de pimenta e pancadas. Um servidor foi jogados no chão, violentamente dominado e levado algemado pelos policiais.
Trabalhadores/as apanhando enquanto os deputados eram protegidos.
Assembleia Unificada
Na parte da tarde a assembleia unificada dos servidores ocorreu no hall da Assembleia Legislativa, quando foi aprovado pelos/as trabalhadores a manutenção das mobilizações na ALESC, com vigília durante o resto da semana e para a próxima, especialmente na terça, dia 15, data da provável votação dos projetos do magistério e previdência mais um dia de grande paralisação e protestos na casa legislativa.
Após a assembleia os servidores/as saíram em passeata pelas ruas do centro da capital.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

ATENÇÃO LAGUNA: HORÁRIOS DE SAÍDA DOS ÔNIBUS PARA ATO EM FLORIANÓPOLIS

ATENÇÃO PROFESSORES DAS REGIONAL DE LAGUNA:
DOIS ÔNIBUS ESTARÃO SAINDO AMANHA DA REGIONAL.
UM COM SAÍDA PREVISTA PARA AS 07:00 HORAS EM FRENTE AO COLÉGIO CEAL EM LAGUNA.
COORDENAÇÃO DOS PROFs FABRÍCIO (9627-4240) E ALEX 9945-0666

OUTRO SAINDO DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA,DO BAIRRO VILA NOVA EM FRENTE AO SUPERMERCADO SANTOS AS 07:30 HORAS.
COORDENAÇÃO DO PROF. JOSÉ CARLOS SILVÉRIO (8411-0155) E PROFa. AMABILE (9185-6867).

PROFESSORES QUE TIVEREM DISPONIBILIDADE DE PERMANECER ATÉ QUINTA FEIRA EM FLORIANÓPOLIS, VENHAM PRONTOS.
O ÔNIBUS QUE SAIRÁ DE LAGUNA, SERÁ RESPONSÁVEL PELOS PROFESSORES DE ROÇA GRANDE E NOVA FAZENDA.
O ÔNIBUS QUE ESTARÁ SAINDO DE IMBITUBA, SERÁ RESPONSÁVEL PELOS PROFs. DE GAROPABA QUE PEGARÃO NA AGÊNCIA EM ARAÇATUBA.

Esclarecimentos Jurídicos Preliminares sobre o Projeto de Lei do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual


Desde o encaminhamento a ALESC do famigerado Projeto de Lei sobre o Novo Plano de Carreira do Magistério Público, em que o Governo Estadual propõe uma ampla desestruturação dos direitos dos trabalhadores da educação estadual, a Assessoria jurídica do SINTE/SC tem recebido diversas solicitações de esclarecimento sobre vários dos dispositivos previstos naquele projeto de lei (PL).

1.       O PL da Carreira do Magistério foi apresentado como Lei Complementar e não por MP
Primeiramente, há que se ressaltar tratar-se de um projeto de lei complementar, que deverá seguir o rito legislativo previsto e tramitar pelas respectivas Comissões da ALESC, com sua posterior discussão e votação em Plenário. Neste sentido, a mobilização e a luta política da categoria são essenciais para se evitar enormes prejuízos e retrocessos nos direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores do magistério estadual, agora ceifados por esse PL. No momento, o palco de luta da categoria está no debate político e na defesa dos seus interesses junto ao Legislativo catarinense.

No plano jurídico, várias são os questionamentos sobre a possibilidade de se buscar o trancamento liminar desse PL via ação judicial, como ocorre em algumas situações em que o Governo emite Medidas Provisórias sobre temas relacionados à regime jurídico e planos de carreiras dos servidores. Ocorre que nesses casos, em geral o que se discute não é o mérito/conteúdo do projeto, mas apenas a questão formal da espécie legislativa – Medida Provisória –, o que seria expressamente vedado pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual.

Da mesma forma, em geral antes da aprovação de um projeto de lei não se pode pleitear na Justiça o reconhecimento de uma alegada inconstitucionalidade, uma vez que ainda não há lei formalmente aprovada, havendo apenas um projeto. O que se discute na fase do projeto de lei é o cumprimento das exigências e procedimentos formais de tramitação.

Daí a importância da mobilização da categoria e da luta política junto a ALESC, pelo afastamento dos dispositivos que atentam contra os direitos históricos dos trabalhadores da educação e contra o princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação (art. 206, V da Constituição Federal).

2.       Algumas considerações jurídicas preliminares
Por outro lado, pode-se adiantar que o referido PL traz diversas previsões amplamente questionáveis do ponto de vista jurídico, e que poderão ser objeto de futuras análises mais aprofundadas, sem descartar inclusive o ingresso com demandas judiciais, a saber:
1.       O parágrafo único do artigo 2º do PL refere-se aos cargos de provimento efetivo e remete aos Anexos II a VIII, o que parece não incluir os professores de nível médio e licenciatura curta. Ainda que previstos como cargos isolados, essa situação pode trazer prejuízo aos referidos profissionais, a ensejar futuras demandas, após análise mais aprofundada desse tema;
2.       O artigo 3º do PL faz referência ao dia 1º de maio de 2016 para o início da aplicação da nova carreira, inclusive para fins de impacto financeiro. Mas não se pode olvidar que o artigo 5º da Lei Federal n. 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional) é expresso ao prever que o piso salarial nacional do magistério é atualizado em janeiro de cada ano. Uma situação que poderá ser questionada futuramente pela categoria, inclusive por meio de medida judicial;
3.       O artigo 6º do PL estabelece a previsão de uma sistemática de enquadramento funcional que não considera adequadamente o tempo de serviço dos servidores (tempo de serviço para enquadramento), sem descartar até situações de prejuízo por regressão, afora o claro desestímulo à qualificação profissional. A análise casuística (caso a caso) poderá revelar situações de prejuízo aos trabalhadores, o que também acabará por ensejar futuras demandas judiciais;
4.       O artigo 12 do PL dispõe sobre as promoções, sendo que o seu § 2º prevê as progressões a partir de janeiro de 2017, com o período aquisitivo de 1º de fevereiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016. Mas o seus § 3º, inciso III, prevê a perda da promoção no caso de mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no período. Nesse sentido, não se pode admitir punição aos trabalhadores grevistas, com a perda da promoção por faltas de greve, situação que se verificada ensejará futuras ações judiciais;
5.       O § 2º do artigo 18 do PL traz uma disposição claramente punitiva ao professor que não conseguir a complementação de sua carga horária de trabalho em outra unidade escolar. A punição é a diminuição de sua carga horária, até que volte a ministrar aulas nos limites da sua carga horária original. Isso não pode ser admitido como subsistente, uma vez que a ausência de aulas ou turmas em número suficiente não decorre de culpa do servidor, que fica à disposição da SED/SC durante a sua carga horária respectiva. Essas situações poderão ensejar futuras ações judiciais, no sentido de evitar que essa odiosa punição seja aplicada aos professores;
6.       O artigo 19 do PL não assegura o direito à hora-atividade aos professores das séries iniciais do ensino fundamental e da educação especial, o que contraria o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal n. 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional). Essa situação poderá ensejar novas demandas judiciais em defesa do direito à hora-atividade para esses trabalhadores da educação;
7.       O artigo 28 do PL, que trata da denominada gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial, apresenta uma redação bastante equívoca (que permite mais de um sentido/entendimento). Nesse sentido, pode-se interpretar que o § 3º do artigo 28 assegura aos professores das séries iniciais do ensino fundamental e da educação especial a incorporação da referida gratificação aos seus proventos de aposentadoria, nos moldes atualmente previstos pelo artigo 13 da Lei Estadual n. 1.139/92, que exige o recebimento da gratificação pelo período mínimo de 02 (dois) anos. E esse entendimento deverá aplicado de forma retroativa aos atuais professores nessas condições, ou seja, que atualmente recebem regência de classe, sob pena de uma odiosa discriminação, que se ocorrida também poderá ensejar futuras ações judiciais.

Convém reiterar que essas são apenas considerações formuladas estritamente no campo jurídico e de forma panorâmica, preliminar e não exaustiva, sem o devido aprofundamento a ser realizado posteriormente, sendo que o momento é de mobilização e luta política da categoria, contrapondo-se àqueles graves prejuízos e ataques aos seus direitos, perpetrados por uma proposta de plano de carreira que, do ponto de vista político-pedagógico, não demonstra maiores preocupações nem com a efetiva valorização dos profissionais da educação, nem com as diretrizes básicas traçadas pela Lei Federal n. 9.394/1996 (LDB) e pela Lei Federal n. 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional), com claros e odiosos retrocessos aos direitos funcionais e financeiros do Magistério catarinense.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Trabalhadores da Educação não Podem ser Prejudicados no Processo de Remoção (Edital 40/2015/SED) por Conta de Faltas de Greve


A Assessoria jurídica do SINTE/SC tem recebido diversas solicitações de esclarecimento sobre o Concurso de Remoção lançado pela SED/SC, por meio do Edital n. 40/2015/SED. Os questionamentos mais frequentes dos associados se referem a possíveis prejuízos aos trabalhadores grevistas que pretendam participar do concurso de remoção, uma vez que há previsão no edital de pontuação pelos dias de efetivo exercício. De fato, o item 1.6, do Edital n. 40/2015/SED traz a seguinte redação:
1.6. A classificação do Professor, Assistente de Educação, Assistente Técnico-Pedagógico e Especialista em Assuntos Educacionais será de acordo com o tempo de serviço, conforme os seguintes critérios de pontuação:
a) 0,1 (um décimo) de ponto por dia de efetivo exercício, durante os últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no cargo;
b) 1,0 (um) ponto por mês, para o tempo de serviço prestado no cargo;
c) 1,0 (um) ponto por semestre, para o tempo de serviço prestado no magistério público estadual, sob qualquer vínculo empregatício.

O receio dos associados é que a SED/SC venha a aplicar o item 1.6, “a” do edital no sentido de não considerar os dias de faltas de greve para a contagem de 0,1 ponto, sob a justificativa de que o edital faria referência a “dia de efetivo exercício”. Isso traria elevado prejuízo aos trabalhadores, sendo que a diferença pode passar de 7,00 pontos para os grevistas que estiveram em paralisação durante toda a greve de 2015.
Seria mais uma clara disposição da SED de punir os professores grevistas, sendo que caberá ação judicial de todos aqueles que se sentirem lesados, visando afastar essa odiosa e punitiva discriminação. A Assessoria Jurídica do SINTE/SC não descarta, inclusive, a hipótese de ação coletiva sobre o tema.
Segundo o edital, a listagem de classificação preliminar será publicada dia 04.12.2015. Há prazo para recurso nos dias 07, 08 e 09.12.2015, sendo que todos os prejudicados devem apresentar recurso administrativo contra a classificação, sob a alegação de que a greve é um direito constitucionalmente assegurado e de que houve regular reposição dos dias de paralisação. Se negados os recursos administrativos, os interessados devem encaminhar a documentação (que será posteriormente divulgada), para ingresso na justiça pedindo a recontagem/reclassificação.
            Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.


ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

PL 517/2015 - ANÁLISE PRÉVIA DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APRESENTADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


O Estudo, não leva em considerações várias outras perdas, como: Férias, a legalidade do Decreto 3.593 (que trata das faltas para progressões) entre outras.

Das disposições Preliminares

Parágrafo Único: Independente de estarem no projeto como cargo isolado, Professores do nível médio e licenciatura curta não são referenciados no Anexo II como tais. (p.1)

Da Composição da Estrutura da Carreira

Art. 3º- A "NOVA CARREIRA" passa a ser constituída a partir de primeiro de maio de 2016, quando ela estipula data base de vencimento e reajuste diferente da DETERMINAÇÃO da Lei 11.738/2008. A referida proposta descumpre uma Lei Federal, que define como data base de reajuste, do piso salarial nacional, o MÊS DE JANEIRO de cada ano. (p.1)

Do Enquadramento Funcional

Art.6º - O Enquadramento não pode ocorrer de acordo com a linha de correlação da tabela anterior, visto que, ao agrupar os níveis de 12 para 6, o tempo de serviço desses servidores é diferenciado. Devendo ser analisado cada caso, conforme o tempo de serviço e a titulação. (Desconsidera tempo de serviço e a titulação). Além disso, não pode regredir o professor que cumpriu os requisitos para a progressão horizontal. (p.2)
Outro absurdo é o incentivo a não qualificação profissional. Exemplo: Um professor com graduação nível III, referencia F, receberá como vencimento base o valor de R$2.985,71 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos). Enquanto o professor com especialização nível V, referencia A, perceberá o valor de R$ 2.869,01 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e um centavo) como vencimento base. O que deixa claro que estudar e se qualificar não interessa ao Estado.

Da Ascensão Funcional

§ 2º - Não corrige o erro da Lei 1.139/1992, em que regride o servidor em tempo de serviço ao adquirir nova titulação: ".....será transferido para o novo nível, em referência de vencimento imediatamente superior." (p.3)

Da Promoção

§ 2º - Faz relação às Progressões a partir de janeiro de 2017, com as faltas de 1 de fevereiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016. Subtende-se punição aos grevistas ou outras faltas deste período, ou seja, não ocorre progressão. (p.4)

II - Não ter mais que cinco faltas injustificadas. Não especifica o tipo de falta, caracterizando o veto ao direito constitucional do exercício legal da greve. (Exemplo: aula reposta é aula dada). (p.4)
                                                                                                                          
Das Normas Aplicáveis

Art.17 - Anexos com erros (II ao VIII): o próprio Estado estimula a prática de desvio de função, quando atribui ao servidor funções inerentes ao cargo. (p.6)

Art.18 -

 § 1º - O Estado não prima pela qualidade do ensinoNão permite a dedicação exclusiva fazendo com que o servidor complete carga horária em outras unidades escolares. (p. 7)

§ 2º - Reduz a carga horária do servidor, que ingressou em um  concurso público com carga horária específica - quando não houver aulas para ministrar em sua unidade escolar. (p.7)

Art. 19 - Atrelamento da hora atividade com a hora relógio. (p.7)

OBS: Transforma o Professor efetivo em Professor horista quando não reconhece sua carga original de lotação, penalizando com a redução de vencimento numa proporção de 10 horas semanais e quando não reconhece a Lei do Piso já referenciada anteriormente.

Da Jornada de Trabalho do Professor em Substituição

Art. 21 - Obriga o trabalhador, inerente a sua formação, a substituição de um professor impedido de realizar sua função na unidade escolar de origem. O que caracteriza, também, desvio de função e IRRESPONSABILIDADE COM O ENSINO PEDAGÓGICO. (p. 7)

Art. 22 – Reduz o número de aulas excedentes de 8 (oito) para 3 (três):
20h = 01 aula;
30h = 02 aulas;
40h = 03 aulas.

Das Vantagens

Art. 28

 § 1º, 2º e 3º - Não há previsão de como se deve proceder em relação as questões do Ensino Fundamental (Séries Iniciais) abaixo mencionadas:

- Gratificação pelo Exercício em Classe Unidocente de 12% : Exige cumprir integralmente sua jornada trabalho estabelecida.  Refere-se a compra da hora atividade?
- Haverá a incorporação dos 12% na aposentadoria a partir da data de publicação da nova lei?
- Como será caracterizado os 2 (dois) anos de percepção da referida vantagem?
- Como será efetuado no caso dos já aposentados, visto que não estão no efetivo exercício da atividade de docência?
- Haverá a incorporação dos 25% dos 40% da regência de classe. Dessa forma, o Estado pagará 12%, onde ficam os 3% restantes?

§ 2º - Se os valores correspondentes a Gratificação pelo exercício em Classe Unidocente (12%) não integrarão a base de cálculo de qualquer outra vantagem,  caracteriza-se,  então, redução de remuneração, haja vista não mais fazer computo nos valores dos triênios. (p.11)

Art. 29 Institui a gratificação por aula complementar, com redução do valor pago. Ou seja, o valor que era de 5% para cada aula excedente, passa para 3,125%, ou seja, redução de remuneração.

Do Prêmio Por Desempenho Na Gestão Escolar

Art. 32 – Considerando que o Diretor e assessores já recebem gratificação por ocupar o cargo de Diretor e, sendo o Professor agente formador do educando, que exerce o efetivo trabalho pedagógico em sala da aula (acompanha o desenvolvimento e a aprendizagem do aluno), aplica e produz o conhecimento, questiona-se:
POR QUE OS DIRETORES RECEBEM O PRÊMIO POR DESEMPENHO SE NÃO SÃO ELES QUE EXECUTAM O TRABALHO PEDAGÓGICO? O que isso representa? O início da meritocracia hierarquizada?
Popularizando, significa que o professor trabalha, e o Diretor é que recebe a premiação.
O absurdo é que somados as gratificações dos diretores, poderá atingir até R$ 4.147,61 (quatro mil cento e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos), somente por estar diretor.
Para exemplificar o quanto ganhará o referido diretor em uma escola com mais de 1200 alunos e três turnos, simula-se que este diretor com mestrado V-A e com cinco triênios, terá como vencimento de professor de sala de aula R$ 3.315,67 (três mil, trezentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) de vencimento inicial, mais os cinco triênios no valor de R$ 497,35 (quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), o que perfaz um total bruto de R$ 3.813,02 (três mil, oitocentos e treze reais e dois centavos). Entretanto, ocupando o cargo de diretor, soma-se mais os R$ 4.147,61 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos), que totaliza o valor de R$ 7.960,63 (sete mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e três centavos), considerando que não há apostilamentos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 – Extingue a gratificação de permanência e cria a VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificável), reduzindo de 5% para 4%.
Extingue a gratificação de aula excedente 2,5% e passa a perceber por aula a mais de sua carga horária a fração de 1/32 avos do seu vencimento base.
Exemplo: Um professor tem como vencimento base, em uma carga horária de 40 horas semanais, o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e possui 08 (oito) aulas excedentes. No plano de carreira atual, o professor percebe por aula excedente 5%, o que equivale a R$160,00 (cento e sessenta reais). Ao multiplicar por 08 aulas, um total de 40%, ou seja, recebe R$ 1.280,00 (mil, duzentos e oitenta reais) como aulas excedentes.
Com o novo plano de carreira, o Estado divide o vencimento base que é R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) por 32, que é o número de aulas que ele possui na carga horária de 40 horas semanais, que totaliza R$ 100,00 (cem reais) por aula. E multiplicado por 03 aulas, totaliza R$ 300,00 (trezentos reais), ou seja, uma redução de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) no mês. Ou seja, pode-se dizer que o professor receberá 23,44% a menos do que recebe hoje, referente as aulas excedentes.
Porém, como na nova proposta o governo limita as aulas em 1(uma), 2(duas) ou 3(três) aulas (art. 22) e fazendo um comparativo com os dados acima, os cálculos das aulas excedentes serão conforme exemplificado abaixo:

Na tabela do novo plano de carreira:
R$3.200,00 ÷ 32 aulas x 03 aulas excedentes (R$ 100,00)/(R$ 300,00) = a R$ 3.500,00;

Na tabela do plano atual:
R$ 3.200,00 x 40% = a 08 aulas excedentes (R$ 160,00)/(R$1.280,00) = a R$ 4.480,00

OBS: Os valores utilizados são apenas para fins didáticos de exemplificação dos cálculos (não são valores reais do vencimento base da tabela).

CONSIDERAÇÕES:

O Projeto de Lei que trata do Estatuto do Magistério é inconsistente, fragmentado e desarticulado com Leis e Teorias da Educação, em virtude de não estar estruturado a partir das diretrizes determinadas pelas Leis 9.394/1996 (LDB), Lei 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional) e demais leis vigentes que norteiam o Ensino Público. Legislação que  articula-se  mutuamente, na tentativa de edificar uma estrutura qualitativa para o ensino em todo país.
Nas questões pedagógicas é um retrocesso, porque não reconhece a figura do Professor como agente transformador e essencial para o desenvolvimento psicológico, cognitivo e social do aluno. Há uma grande sobrecarrega do Professor com carga horária em várias unidades escolares em complemento a sua carga horária original, o que prejudica diretamente o direito do Professor de preparar com qualidade sua aula (professor poderá atender qualquer turma-turno-disciplina, conforme a necessidade da Escola) sem habilitação, tornando-se apenas cuidador. NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM O EDUCADOR E O EDUCANDO.  O Professor perde o vínculo com a unidade escolar e deixa de atender os alunos em suas reais necessidades pedagógicas.

O Estado se exime em grande parte de suas atribuições legais de garantir um ensino com padrões mínimos de qualidade pela falta de investimentos financeiros e humanos.

Rudmar, Márcia e Speck.








quarta-feira, 25 de novembro de 2015

PEE, Plano de Carreira, SCPREV, MPs da Segurança: O ataque ao serviço público do Governo Colombo‏

O governo Colombo, usa o discurso da crise para justificar a sociedade um dos maiores ataques ao serviço público catarinense e como um rolo compressor avança sobre estes trabalhadores. Sob o pretexto de que é necessário o corte gastos o governo usa o ajuste fiscal para implementar uma política de arrocho salarial aos setores que atendem aos direitos mais básicos da população que são a saúde, segurança e a educação. No entanto, o governador Raimundo Colombo afirmou em entrevista ao DC que: “Não é um problema de caixa. É uma questão ideológica”.
Sob a justificativa de déficit na previdência estadual, está para ser aprovado ainda esta semana o projeto de lei que aumenta o índice de contribuição dos/as servidores de 8% para 14%, uma medida que busca manter o pagamento das aposentadorias e pensões milionárias de um grupo privilegiado de servidores e que certamente a maioria dos/as trabalhadores da segurança, saúde e educação fazem parte.
Todos/as sabemos que a violência vem aumentando de forma assustadora em nosso estado e a falta de efetivo policial é um dos problemas que precisa ser enfrentado. Porém, ao invés de valorizar estes/as trabalhadores/as, o governo envia a ALESC um projeto de lei já aprovado pelos deputados de sua base aliada que aumenta da jornada de trabalho dos policiais, o que pode colocar em risco ainda mais a segurança da população.
Plano de Carreira do Magistério
Para a educação catarinense o governo reservou um pacote especial. Depois de massacrar a categoria em 2011 com o achatamento brutal de sua carreira e apesar da vontade do sindicato em discutir uma proposta descente para a categoria o assunto se arrastou e quando indagado sobre o assunto, o Secretário da Educação Eduardo Deschamps afirmou que se a proposta fosse apresentada não seria aceita pelos/as trabalhadores/as da educação.
Ignorando o acordo feito com o sindicato, o Sr secretário iniciou uma cruzada pelo estado para convencer a categoria das boas intenções do governo sobre a proposta do plano de carreira e grande parte dela embarcou em sua proposta. No entanto, esqueceu-se de avisar que segundo o princípio maquiavélico. “A politica é a arte de mentir e enganar”,
Aqueles/as que estão calejados/as da luta sabem que nem tudo que é dito pelo governo é cumprido, mesmo assim optamos em continuar o processo de negociação que se estendeu por mais de sessenta dias, mas as propostas discutidas na mesa foram totalmente ignoradas.
O lobby de Colombo com as emendas parlamentares
O governo Colombo está promovendo um ajuste fiscal profundo e irresponsável são dois milhões que Colombo liberou em forma de emendas num flagrante política do “toma lá dá cá”, para alguns deputados. Esta política recai somente sobre os servidores públicos e coloca em risco a segurança a saúde e a educação catarinense e leva os deputados votarem sem qualquer compromisso com os interesses da sociedade. Uma política bem diferente do bordão principal de sua campanha de reeleição “As pessoas em primeiro lugar”.
Se o governo persistir na política de beneficiar apenas alguns grupos econômicos, através da renúncia fiscal, abrindo mão da arrecadação para beneficiar os empresários financiadores de suas campanhas eleitorais, em valores que chegam a montantes de 5,45 milhões para o próximo ano, é obvio que não teremos recursos para políticas públicas que atendam às necessidades da população.

Aprovação do Plano Estadual de Educação
Infelizmente o que se viu no dia 24/11, foi a ampla maioria dos deputados alheios a qualquer discussão sem conhecimento de causa apenas apertando friamente os botões rejeitando emendas que solucionariam os problemas centrais da educação catarinense, como:
1.       A adoção do Custo Aluno Qualidade, o parâmetro de financiamento para a educação; a manutenção do limite máximo de alunos por sala de aula;
2.      Realização de concurso público a cada dois anos (para voltarmos a ter um quadro de educadores efetivos nas escolas, uma vez que a política de ACTS não permite a continuidade);
3.       A regulamentação dos recursos oriundos dos royalties e fundo social do petróleo, aplicando 100% na valorização do magistério;
4.      Diretrizes de carreira, eleição direta para diretores com lei específica; aplicação de 1/3 de hora atividade como hora aula, conforme parecer do CNE/LDB 18/2012.
Além, disso, aprovaram a emenda que retira do texto a questão da igualdade de gênero e opção religiosa, na formação de professores impedindo qualquer alusão ao tema em sala de aula. Isto significa um retrocesso histórico na luta pelos direitos das minorias especialmente do direito a identidade de gênero e o direito das mulheres retomando dogmas de machismo e preconceito religioso.
Colombo ataca o serviço público em todos os flancos e seus efeitos serão sentidos no atendimento à população, que já sofre pela falta de segurança, atendimento precário na saúde, sem falar nas escolas sucateadas e sendo fechadas forçando os estudantes a saírem de suas comunidades/bairros para dar continuidade a seus estudos. Basta dar uma espiada, nas escolas públicas estaduais, as que estão em boas condições físicas são exceção, e nenhuma tem suporte tecnológico para operar as multimídias uma ferramenta fundamental para o trabalho dos/as professores/as na atualidade.
A educação conclama a população para que se junte aos servidores impedindo assim a continuidade dos ataques feitos pelo governo do estado que está desmontando o serviço público via o projeto do SCPREV, Plano de Carreira do Magistério, lei dos ACTs, votados a toque de caixa na ALESC que aprofundarão a crise.


Graciela Caino Fell
Jornalista
Assessora de Imprensa SINTE/SC
Reg. Profissional: 4455sc
Contato: (48) 9120-8100 ou 3212-0306

AUDIENCIA DO SINTE/SC COM DIRETORIA DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO


Na tarde desta terça-feira, 24 de novembro, os diretores do SINTE/SC Aldoir Kraemer, Marcelo Speck e Carlos Lopes Figueiredo, estiveram reunidos em audiência com a Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, DIEB/SED, conforme encaminhamento do último Conselho Deliberativo e Assembleia Estadual, tratando de vários questionamentos da categoria sobre problemas que estamos enfrentando com relação ao Reordenamento do Ensino Médio, Enturmação/2016, fechamento de escolas e Diário de Classe Online.

REORDENAMENTO
1 – Segundo a SED foi instituída uma comissão interna para analisar o diagnóstico do ensino médio no estado e propor medidas; essa comissão elaborou um parecer técnico que serviria de base para dar encaminhamentos: a - sempre que houver um número mínimo de 20 alunos mantém-se as matrículas na mesma unidade escolar, com as devidas justificativas; b - garantia de terminalidade para as turmas em andamento na mesma unidade escolar.
2 – Conforme constatado pelo SINTE/SC, as gerências de Chapecó, Laguna e Florianópolis deram encaminhamentos de fechamento de ensino médio em várias unidades escolares a revelia do parecer técnico da SED. Os representantes do governo na audiência deram garantias de que essas escolas e respectivas turmas terão as matrículas mantidas, de acordo com os critérios do parecer da SED, ou justificativa da escola, como zoneamento, transporte escolar, tempo de deslocamento, acesso em rodovias com alto tráfego e que ofereçam riscos aos estudantes.

ENTURMAÇÃO
Segundo a posição dos representantes do governo, não há nenhum encaminhamento, no edital de enturmação 2016, contrário ao que estabelece o ajuste de conduta firmado pelo Ministério Público e a SED, que estabelece o número de até 30 alunos por turma do ensino médio e 25 alunos para séries iniciais, para salas padrão de 48m².
Ressaltamos que a escola pública não pode negar matrícula enquanto dispor de espaço físico para abrigar turmas.

DIÁRIO DE CLASSE ONLINE
A discussão que o SINTE/SC levou para a SED, é com relação a estrutura disponível para que os professores possam operar o sistema, uma vez que são raríssimos os casos em que a escola dispõe de internet, computadores e sala equipada que permita aos professores executarem as tarefas inerentes ao mesmo nas escolas.
Frente a nossos questionamentos, a SED garantiu que não haverá punições aos professores que entregarem somente os diários de classe preenchidos em documento físico (Diário tradicional).
Sobre a solução dos problemas colocados, justificaram o atraso na instalação de internet mais potente pela operadora responsável pelo sinal de internet das escolas, devido ao atraso na licitação do serviço, mas que em 2016 haverá em todas as unidades sinal compatível com a necessidade.
Quando questionados de que o SINTE/SC trabalha no sentido contrário a implantação do novo sistema, informamos que somente cobramos as condições práticas para o sistema funcionar, e que o governo deveria primeiro equipar as escolas para depois colocar o sistema em uso. Não sendo de responsabilidade do professor disponibilizar os meios necessários (computador e internet particular).

PROJETOS EDUCACIONAIS
Questionados sobre qual é a proposta de educação em tempo integral, a equipe de ensino da SED respondeu que a secretaria está constituindo uma equipe que vai elaborar uma proposta estruturada a longo prazo sobre uma política efetiva de ensino em tempo integral, conforme estabelece o Plano Nacional de Educação.
Sobre os projetos ainda em funcionamento no estado, Ambial, Ensino Médio Inovador, EPI, sendo do interesse da comunidade escolar, serão mantidos e novos projetos não serão abertos, salvo em casos específicos, onde tiver demanda justificada da comunidade e a escola apresentar estrutura física compatível.


SINTE-SC


terça-feira, 3 de novembro de 2015

CALENDÁRIO DE MOBILIZAÇÕES A PARTIR DE 2011‏

Para tirar dúvidas sobre as datas das mobilizações a partir de 2011, estamos publicando calendário oficial do Sinte/SC:


Datas de paralisações e assembleias:


Ano de 2012

Greve: 23/04 a 08/05
14/03 - Greve Nacional da Educação
15/03 – Assembleia Estadual
16/03 - Greve Nacional da Educação
17/04 – Assembleia Estadual
08/05 – Assembleia Estadual
15/08 – Assembleia Estadual

Ano de 2013

05/03 – Assembleia Estadual
23/04 – Greve Nacional da Educação
24/04 – Greve Nacional da Educação
25/04 - Greve Nacional da Educação e Assembleia Estadual
08/05 – Ato contra a Reenturmação e Marcha dos Catarinenses
25/06 – Eleições Gerais do SINTE/SC
26/06 – Eleições Gerais do SINTE/SC
11/07 – Protesto Centrais Sindicais
09/10 – Ata Estadual de Protesto
Congresso??????

Ano de 2014

17/03 - Greve Nacional da Educação
18/03 – Assembleia Estadual
19/03 - Greve Nacional da Educação
02/04 – Ato Macro Regional Chapecó e Blumenau
09/04 - Marcha dos Trabalhadores Catarinenses e Ato Macro Regional de Florianópolis
10/04 - Ato Macro Regional Criciúma
15/04 - Assembleia Estadual

21/05 – Atos Macro Regionais








NEGOCIAMOS MAS NÃO LEVAMOS (EM RESPOSTA AS DECLARAÇÕES DO GOVERNO AO ND)‏

Em mais uma de suas declarações, desta vez para o Jornal Notícias do Dia, do dia 23/10, o Secretário da Educação Eduardo Deschamps tenta justificar a proposta do governo sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, contudo, sem a ouvir a contrapartida dos trabalhadores/as, tal veículo de comunicação, em nossa opinião, tornou-se no mínimo tendencioso.
O secretário afirma que após a greve nas rodadas de negociação o governo cedeu ao sindicato em vários pontos, como a manutenção do nível médio na carreira, a equivalência do/a professor/a ACT (Admitidos em Caráter Temporário) nos níveis iniciais de carreira bem como a diferença de 50% entre o/a professor/a efetivo/a com nível superior e o médio.
Quanto à negociação, o sindicato e o governo acordaram com uma agenda que iniciaria no dia 06 de junho e não deveria ultrapassar os 60 dias, no entanto, se arrastaram até o dia 10 de setembro. Como se isto não bastasse, os pontos mais importantes do processo de negociação que haviam sido acordados na mesa como os percentuais entre os níveis e referências, os percentuais de reajuste anual que contemplariam a dispersão, prazos e valores a serem pagos até 2018, foram totalmente modificados.
No que se refere a manutenção do nível médio na estrutura da carreira a proposta do governo era criar uma tabela paralela para os/as profissionais de nível médio e licenciatura curta colocando-os/as em uma carreira em extinção, uma manobra que atingiria basicamente os/as aposentados/as e desta forma o governo não reconheceria mais a lei do piso, pois a mesma estabelece como parâmetro de carreira os/as profissionais de nível médio. Assim estaria desobrigado que sua aplicação fosse feita na carreira.
Quanto aos/as ACTs a proposta do governo era a sua contratação como horistas, ou seja, seriam pagos por aula ministrada e instituía um abono por produtividade. Por isso, estes/as profissionais que já trabalham em situação precária teriam seus salários diminuídos e sua situação seria ainda mais complicada.
O SINTE/SC defende os direitos de todos/as os/as trabalhadores/as em educação, não importa qual sua situação funcional, pois entendemos que todos/as fazemos parte do processo educativo e não podemos permitir que sejamos tratados/as de forma diferenciada.
A estrutura da tabela que estabelece o percentual de 50% entre os níveis médio e superior é o mínimo que podemos aceitar, uma vez que a LDB estabelece que só podem participar de concurso de ingresso profissionais que tenham curso superior. Esta é uma forma de garantirmos melhor qualidade em nossa educação e termos profissionais com formação específica na área em que atuarão. Lembrando também que seguimos na linha do que está sendo discutido nacionalmente para as diretrizes de carreira do magistério.
Na questão da incorporação da regência de classe o secretário afirma que o piso deveria ser o menor salário a ser pago pelo estado e que não é possível fazer a descompactação sem a incorporação da regência. Esquece o secretário que as políticas de governo em Santa Catarina, nunca tiveram como prioridade valorizar o magistério.  O que sempre foi feito foi um arranjo de penduricalhos, para economizar verbas, sem que em nenhum momento fosse estabelecida uma política salarial que elevasse o valor do piso inicial e valorizasse os/as trabalhadores/as da educação.
Agora, o governo quer usar o que temos para aumentar nominalmente o valor inicial do salário e assim se abster de aplicar o reajuste anual do piso. Seu objetivo principal é deixar de dar reajuste aos profissionais em início de carreira até que o valor do piso atinja os R$2.397,00. Por isso entendemos que esta proposta sequer deveria cogitada.
A fala do secretário quando se refere à criação de dois novos níveis na tabela para incentivar profissionais em condições de aposentadoria a continuarem trabalhando, beira ao ridículo, uma vez que na realidade estes/as trabalhadores/as só permanecerão na ativa porque não será levado em consideração seu tempo de serviço no enquadramento na nova carreira. Desta forma serão obrigados/as a trabalhar mais tempo para poder alcançar o final da carreira ao se aposentarem, a nosso ver isto não é incentivo é castigo.
O governo consolidou o plano que lhe interessa, mas não interessa a categoria, não aceitaremos uma proposta cujos percentuais estão muito abaixo do que é justo e os prazos de implementação são mais longos que o carnê das casas Bahia. 

Graciela Caino Fell
Jornalista
Assessora de Imprensa SINTE/SC
Reg. Profissional: 4455sc