sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

RECESSO SINTE REGIONAL LAGUNA

Em atendimento e conforme deliberação da Executiva Estadual do Sinte/SC, esta Regional  entrará em recesso na data de 19/11/2014, com retorno a partir de 02 de fevereiro de 2015 em seu horário normal:


Período Vespertino das 13:30 as 17:30 horas

Rudmar M. Corrêa  - Coordenação Regional Sinte Laguna

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

(TEXTO RETIFICADO) PRIMEIRO DIA DA ESCOLHA DE VAGAS EM LAGUNA PARA PROFESSORES ACTs!







No primeiro dia de escolha de vagas para os Professores ACTs na Regional de Laguna, foi tranquilo. Um fato que causou descontentamento dos Professores participantes do processo, que levou a um considerável aborrecimento, foi a notícia dada pela Supervisão de Recursos Humanos da 19ª GERED/SDR, que por determinação da Secretaria Estadual de Educação, todas as vagas de 30 horas, destinadas aos Professores inscritos no processo para a área de Segundo Professor, Ensino Médio Inovador deveriam ser retiradas do sistema devido a uma alteração nas matrizes de disponibilização no sistema. Portanto todas as vagas de 30 horas, Segundo Professor, Ensino Médio Inovador, teriam sua chamada realizada na segunda oportunidade de escolha (Chamada Pública), desta vez, não mais na matriz 1344 e sim, nas matrizes 3598 (Segundo Professor Ensino Médio Inovador 30 horas) e assim foi feito, a Supervisão do RH da 19ª GERED, retirou todas as referidas vagas no dia anterior a apresentação das escolhas.
Solicitamos junto a outras Regionais, se o mesmo estaria ocorrendo em suas regiões, até o presente, nenhuma delas nos retornou ao questionamento.

Solicitamos junto a GERED de Laguna, a notificação da Secretaria Estadual e esta nos informou que a solicitação foi feita por telefone. Portanto, gostaríamos que a SED encaminhasse notificação sobre a orientação da referida ação para que a Categoria ficasse mais bem esclarecida.

sábado, 6 de dezembro de 2014

CRONOGRAMA - CHAMADA PARA PROFESSORES ACTs - 2015 - LAGUNA‏


  Conforme solicitação, estamos publicando CRONOGRAMA DAS CHAMADAS PARA PROFESSORES ACTs na Regional de Laguna:

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LAGUNA
19ª  GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.

Laguna, 05 de dezembro de 2014.


CRONOGRAMA - 1ª CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ACT-2015 – 19 GERED/ SDR – LAGUNA

LOCAL: E. E. M. ALMIRANTE LAMEGO, Nº 96 CENTRO LAGUNA
FONE: 3647 7799



Horário
Disciplinas
Área



10/12/2014
Quarta-Feira
9:00
01-    ANOS  INICIAIS
I
10:00
0119 – PENOA /SÉRIES INICIAIS
I
10:30
3464 – Orientador de Convivência 307/65
III
11:00
3315 – Orientador de Educação Integral + educação 65
II
11:30
2474 – Saede Misto/214 Saede DA/265 – Saede DM
II
11:45
1155 – Intérprete de Libras
II
13:30
1344 – Segundo Professor
II
16:00
2473 – Segundo Professor de turma Bilíngüe - Libras
II
16:30
CEJA
VI








11/12/2014
Quinta-Feira
9:00
3307 – Tecnologia Educacional
II
10:00
612 – Ciências
II
10:30
255 – Biologia
III
11:00
301 – Matemática
II
11:15
301- Matemática
III
11:30
513 – Química
III
11:45
475- Física
III
13:30
628 – Artes
II
14:00
3467 – Laboratório de Biologia
III
14:30
3468 – Laboratório de Matemática
III
15:00
3465 – Laboratório de Química
III
15:30
3466 – Laboratório de Física
III
16:00
3542 – PENOA – Matemática
II
16:30
304 – História
II
17:00
304 – História
III
17:30
302 – Geografia
II
18:00
302 – Geografia
II



















12/12/2014
Sexta-Feira
9:00
536 – Filosofia
III
9:30
437 – Sociologia 
III
10:00
611 – Ensino Religioso
II
10:15
202 – Língua Portuguesa
II
10:45
401- Língua Portuguesa e Literatura
III
11:10
319 – Inglês
II
11:15
319 – Inglês
III
11:20
320 – Espanhol
III
11:30
3463 – Orientador de Leitura
III
13:30
3541 – PENOA – Língua Portuguesa
II
14:00
307 – Educação Física
II

Disciplinas do Profissionalizante

14:15
1663 – Introdução ao Turismo
III

2471 – Organização de Eventos
III

2709 – Empresas Turísticas
III

210- Org. e superv. Dos serviços de hospedagem
III

2711 – Recreação e Lazer nos meio de hospedagem
III

2713 – Ética e Legislação
III

633 – Higiene e Segurança do Trabalho
III

30 – Empreendedorismo
III

1828 – Gestão de pessoas
III

101- Arquitetura de Computadores
III

1139 – Estrutura de dados
III

1673 – Programação I, II e III
III

747 – Técnicas de Programação
III

964 – Sistemas operacionais
III

3181 – HTML e Internet
III

529 – Programação
III

3296 – Eletrônica digital básica
III

792 – Introdução à informática
III

2702 – Sistema de informação e comunicação
III

1898 – Redes de computadores I, II e III
III

1899 – Atividades práticas supervisionadas
III

2992 – Sistemas aplicativos convencionais
III

3299 – Sistemas aplicativos
III

2712 – Fundamentos de marketing e RH p/ hospedagem
III

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

QUADRO COMPARATIVO DE COMO É e A NOVA PROPOSTA DO GOVERNO.


ARTIGOS
ESTATUTO ATUAL
PROPOSTA  DA SED
QUADRO PESSOAL
ARTIGO 1
Cargos de carreira que compõe o GRUPO DO MAGISTÉRIO:
- professor
- especialista em assuntos educacionais
- consultor educacional
- assistente técnico pedagógico
- assistente de educação.
- Cria quatro grupos ocupacionais para distribuição dos cargos efetivos:
-Grupo ocupacional de docência;
-Grupo ocupacional de Apoio à docência; obs: extingue os cargos de supervisor e administrador  escolar;
-Grupo ocupacional de apoio técnico administrativo;
Grupo ocupacional de gestão educacional.
DA LOTAÇÃO
ARTIGOS 58 e 62
- na unidade escolar, unidade regional e demais órgãos da Secretaria da Educação QUADRO COMPARATIVO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO


Os consultores educacionais e demais servidores que  estiverem lotados, convocados , com concessão de afastamento ou á disposição no órgão central da SED, ou nas SDRS serão lotados nesses dois órgãos.




ARTIGOS
ESTATUTO ATUAL
PROPOSTA DA SED
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
ARTIGOS 31 E 32

- define requisitos para avaliação e garante processo de (defesa) quando não satisfeito os requisitos exigidos
- para investidura em outro cargo não exige novo estágio
- O Profissional de Educação em estágio probatório, este não poderá, em hipótese alguma, ser colocado à disposição de outros órgãos ou entidades, ou movimentação funcional. 
JORNADA DE TRABALHO
ARTIGO 203
Professor: jornada de10, 20, 30 ou 40h.
40 h entre 25 e 32 horas-aulas;
30h entre 19 e 24  horas-aulas;
20h entre  13 e 16 horas-aulas;
10h entre 07 e 08 horas-aulas.
- Outros cargos 20 ou 40 h;
- 20% de hora atividade cumpridas na escola quando houver condições;
- Prevê aulas excedentes a base de 2,5% para cada aula;
- Prevê complementação de carga horária em outra escola;
A jornada de trabalho dos servidores titulares do cargo efetivo de professor será de 20 (vinte) horas-relógio semanais. A hora atividade fica assim: 
20 horas semanais = 1.200 minutos. Atividades com alunos = 800 minutos. Total de aulas dadas: 18 aulas.
30 horas semanais = 1.800 minutos. Atividades com alunos = 1.200 minutos. Total de aulas dadas: 27 aulas.
40 horas semanais = 2.400 minutos. Atividades com alunos = 1.600 minutos. Total de aulas dadas: 36 aulas.

ARTIGOS
ESTATUTO ATUAL
PROPOSTA DA SED
DO PROGRESSO FUNCIONAL Lei 1.139/1992
Garante a progressão horizontal (a cada três anos) e vertical (anual – mês de setembro):
• Progressão horizontal = uma letra por tempo de serviço e outra por frequência e ministração de aulas em cursos de aperfeiçoamento e atualização (80hs);
• Progressão vertical = para o nível seguinte e referência superior após alcançar a referência G e quando o professor adquirir nova habilitação.
Progresso Funcional na carreira:
Progresso vertical: a qualquer tempo com apresentação de nova habilitação;
Progresso Horizontal:
Novos critérios: progressão a cada uma casa de referência;
200 horas de curso de aperfeiçoamento;
05 faltas injustificadas, no máximo, no período de três anos;
5% entre as referências.


VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
ART. 10 A 13; 26; 28; 29 E 31
Garante regência de classe definida em percentuais fixos sobre o valor do vencimento (25% p/ prof. 5ª a 8ª e ensino médio e 40% p/ prof. De educação infantil e primeiros anos do ensino fundamental).
- Estabelece como critério p/ receber a regência o nº de aulas dadas, da seguinte forma: 40hs = de 25 a 32 aulas dadas; 30hs = de 19 a 24; 20hs = de 13 a 16; 10hs = de 7 a 8;
- Garante gratificação pelo exercício de função para os especialistas, assistentes técnicos e consultor (25%);
- Não suspende o pagamento das gratificações acima quando o servidor se afastar para tratamento de saúde própria ou familiar, lic. gestação, lic. paternidade, lic. prêmio, lic. p/ dirigente sindical e férias;
- Prevê: prêmio assiduidade, a venda da lic. prêmio (auto-substituição) e gratificação de permanência (5%);
- Estabelece política salarial, prevendo reajuste dos salários com base no incremento do ICMS;
- Estabelece a diferença entre as referências (letras) da tabela salarial em 3%.
O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da carreira dos Profissionais da Educação Básica Estadual será calculado tendo como parâmetro o Piso Nacional do Magistério.
Nível 1 e 2, em extinção: Piso Nacional do Magistério.
Nível 03, Licenciatura Plena ou Graduação de Pedagogia: Piso Nacional do Magistério, mais 40% sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 25% ( vinte e cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 30% (trinta por cento), até novembro de 2016;
III – 35% ( trinta e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 40% (quarenta por cento) até novembro de 2018.
Nível 4, de Pós-Graduação Especialização:  Piso Nacional do Magistério Mais 60% sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 35% ( vinte e cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 40% (trinta por cento), até novembro de 2016;
III – 50% ( trinta e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 60% (quarenta por cento) até novembro de 2018.
Nível 5, de Pós-Graduação Mestrado: Piso Nacional do Magistério Mais 80% sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 55% ( vinte e cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 60% (trinta por cento), até novembro de 2016;
III – 70% ( trinta e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 80% (quarenta por cento) até novembro de 2018.
Nível 6, de Pós-Graduação Doutorado: Piso Nacional do Magistério Mais 100% sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 75% ( vinte e cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 80% (trinta por cento), até novembro de 2016;
III – 90% ( trinta e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 100% (quarenta por cento) até novembro de 2018.
ARTIGOS
ESTATUTO ATUAL
PROPOSTA DA SED
Enquadramento
Art.3°


Permite o enquadramento de professores e especialistas no cargo de consultor e assistente técnico no quadro do magistério.
Os atuais titulares dos cargos de provimentos efetivo do Magistério Público Estadual serão enquadrados conforme linhas de correlação, constantes nas tabelas abaixo considerando a formação e o tempo de serviço correspondente à posição funcional do cargo atual.
Vantagens

Fica instituído o bônus anual de 100% do vencimento do mês de fevereiro de cada ano a cada servidor lotado ou em exercício na unidade escolar, considerando o desempenho dos professores por avaliação especifica e assiduidade e o despenho dos alunos mediante regulamento próprio, a partir de 2016.